A Caixa Econômica Federal divulgou que concluiu o pagamento para 106,7 milhões de brasileiros do lucro acumulado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O lucro de 2021 obtido pelo FGTS foi de R$ 13,2 bilhões. Quem possuía saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro recebeu o valor.
Todo ano os trabalhadores recebem parte do valor que lucra o FGTS. Assim, os valores dos lucros do FGTS vem de juros cobrados de empréstimos.
Segundo o CEF o rendimento do Fundo de Garantia é maior que o rendimento da poupança. Sendo que, o índice junto ao FGTS foi de 5,83% e o da poupança no valor de 2,99%.
Por outro lado, o valor do índice de rendimentos do FGTS é menor que o valor da inflação. Desde quando o governo começou a distribuir os lucros do FGTS, no ano de 2017, os rendimentos do fundo não deixaram de cobrir o valor da inflação. No entanto, este ano os rendimentos não coneguirão compensar o valor da inflação.
Qual valor dos lucros do FGTS?
Cada trabalhador deve então receber o valor de forma proporcional ao valor do seu saldo em conta do Fundo de Garantia. Assim, somente receberá os valores aqueles trabalhadores que tinham dinheiro depositado no fundosem 31 de dezembro de 2021.
Leia Mais: INSS está pagando um adicional de 25% do salário para um grupo de aposentados
Como consultar quanto vou receber dos lucros do FGTS?
A consulta do saldo FGTS poderá ser feita então pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal (fgts.caixa.gov.br) ou no aplicativo da CEF para os que possuem conta no banco.
Leia Mais: INSS: Salário em dobro será liberado em janeiro?
Para entrar em contato com a Caixa, basta ligar nos seguintes números 3004-1104 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800-726-0104 para as demais regiões.
Quem sacou o FGTS tem direito a receber os rendimentos do fundo?
O pagamento do lucro recebido pelo Fundo de garantia levará em conta então o valor que o trabalhador possuía em sua conta vinculada ao FGTS no dia 31 de Dezembro de 2021.
Leia Mais: Empréstimo Auxílio Brasil para negativado: como solicitar
Portanto, quem sacou o FGTS após o dia 31 de dezembro não perde o beneficio de receber sua parte do lucro.
Quem pode sacar os lucros do FGTS
O FGTS deve ser recolhido pelos empregadores para os trabalhadores celetistas, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos e safreiros. Portanto estes trabalhadores poderão sacar o valor depositado na conta FGTS quando:
- for demitido por justa causa;
- quando um contrato por tempo determinado finalizar; no caso então de rescisão contratual por extinção da empresa;
- na rescisão contratual por culpa reciproca ou força maior;
- quando a rescisão derivar de acordo entre trabalhador e a empresa (porém nesse caso o direito do trabalhador é só saca 80% do saldo na conta do FGTS)
- Quando o trabalhador se aposentar
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for então portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, desse modo, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.