Precatórios do INSS já estão sendo pagos neste mês de setembro! Veja aqui quando você pode receber e os valores liberados!
Quer entender quem tem direito aos precatórios, que podem pagar mais de 72 mil reais aos aposentados? Leia e entenda!
Precatórios do INSS
O que são os precatórios do INSS? Precatórios são valores devidos pelo INSS em ações ajuizadas e vencidas contra o órgão que superam a quantidade 60 salários mínimos, ou seja, indenizações, atrasos e outros tipos de pagamentos devidos pelo órgão.
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Precatórios do INSS podem atingir o valor total de até 180 salários mínimos, e devem ser pagos pelo INSS após condenado, sem direito de recorrer.
Também existem mais de um tipo de precatórios, sendo eles os de natureza comum ou de natureza alimentar. Continue lendo para entender!
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Quem pode receber os precatórios do INSS?
Precatórios do INSS podem ser pagos apenas através de ação judicial, devidamente ajuizada e vencida contra o órgão, ou seja, contra o INSS.
Os precatórios são pagos juntamente aos honorários advocatícios, uma vez que a verba é liberada pela CJF e transferida aos tribunais regionais.
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Dessa forma a única forma de ter acesso ao valor dos precatórios, ou seja, a única forma de se receber os precatórios, é ajuizando processo contra o INSS, de preferência auxiliado por um advogado especializado em direito previdenciário.
Dessa forma é possível averiguar situações onde é cabível o pagamento de precatórios.
Precatórios INSS: Como consultar os pagamentos?
Os pagamentos de precatórios, primeiramente, devem ser liberados pela CJF, o conselho da justiça federal, de modo a serem redistribuídos.
Uma vez liberados eles vão para os TRFs, ou seja, os tribunais regionais federais que, por sua vez, são os responsáveis por pagar quem ajuizou os processos e seus advogados, através dos honorários advocatícios.
A consulta pode ser realizada no site do TRF da sua região, e são necessários dados pessoais e referentes ao processo em questão.
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TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Fonte: CJF
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