O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece diferentes modalidades de saque para os trabalhadores, sendo um deles o saque-aniversário. Essa opção permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa escolha é uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, que ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar sua escolha através dos canais digitais do FGTS, como o aplicativo ou o site oficial. Uma vez feita a opção, o trabalhador passa a ter o direito de realizar saques anuais no mês de seu aniversário, com um período de 60 dias para efetuar a retirada após a liberação dos valores.
Como Funciona o Saque-Aniversário?

O saque-aniversário do FGTS apresenta uma dinâmica diferenciada em comparação ao saque-rescisão. Ele permite saques anuais, disponibilizados no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Para acessar os valores, é necessário que o trabalhador cadastre uma conta bancária destinada a receber os valores disponíveis durante esse período.
Importante notar que, uma vez escolhida, a modalidade de saque-aniversário limita o acesso ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, até que o trabalhador opte por retornar ao saque-rescisão.
Qual o Valor Disponível para Saque?
O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma porcentagem que varia de 5% a 50% do total de saldos nas contas do FGTS do trabalhador, dependendo do montante total disponível. Além disso, há a inclusão de uma parcela adicional fixada, variando conforme as faixas de saldo.
Esta composição de alíquotas e a parcela fixa permitem uma maior flexibilização e adequação dos valores sacados em relação ao saldo acumulado do beneficiário, proporcionando previsibilidade ao trabalhador sobre os recursos que estarão disponíveis anualmente.
Confira o calendário abaixo:
- Aniversário em Janeiro: de 02/01/2025 a 31/03/2025.
- Aniversário em Fevereiro: de 03/02/2025 e 30/04/2025.
- Aniversário em Março: de 03/03/2025 a 30/05/2025.
- Aniversário em Abril: de 01/04/2025 a 30/06/2025.
- Aniversário em Maio: de 02/05/2025 a 31/07/2025.
- Aniversário em Junho: de 02/06/2025 a 29/08/2025.
- Aniversário em Julho: de 01/07/2025 30/09/2025.
- Aniversário em Agosto: de 01/08/2025 a 31/10/2025.
- Aniversário em Setembro: de 01/09/2025 a 28/11/2025.
- Aniversário em Outubro: de 01/10/2025 a 30/12/2025.
- Aniversário em Novembro: de 03/11/2025 a 30/01/2026.
- Aniversário em Dezembro: de 01/12/2025 a 27/02/2026.
Como Optar Pelo Saque-Aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser realizada através do aplicativo do FGTS ou pelo site do programa. Durante o pedido, o trabalhador deve cadastrar uma conta bancária na qual deseja receber os valores a serem liberados. Após a solicitação, o crédito é efetuado em até cinco dias úteis.
- A adesão pode ser realizada a qualquer momento.
- Não há custo para escolher a modalidade de saque-aniversário.
- O trabalhador pode retornar ao saque-rescisão após dois anos caso deseje.
Quais São as Regras para Alterar a Opção de Saque?
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão pode fazer essa solicitação também pelo aplicativo do FGTS. No entanto, deve-se observar que essa mudança só entrará em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de alteração, desde que não haja contratação de antecipação do saque-aniversário.
Essa regra visa incentivar o planejamento financeiro dos trabalhadores, proporcionando segurança quanto ao uso dos recursos do fundo, seja ele por meio de saque programado ou em caso de rescisão contratual sem justa causa.