A Revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) garante ao trabalhador correção monetária dos valores disponíveis na conta. Mas, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona e de quem poderá solicitar essa revisão. Confira.
O FGTS é um fundo em que o empregador deposita todos os meses 8% do salário do trabalhador para que esse tenha uma garantia e segurança caso seja demitido sem justa causa. Além de demissão, existem alguns momentos específicos em que o fundo também pode ser retirado. Da mesma forma, não são todos os trabalhadores que possuem direito ao FGTS, veja:
Quem tem direito ao depósito do FGTS?
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol);
- Diretor não-empregado, neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
Para os jovens aprendizes os depósitos são equivalentes a 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, é de 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
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Quando sacar o FGTS ?
Além da demissão sem justa causa, os trabalhadores podem sacar o FGTS nas situações em seguida:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS, neoplasia maligna ou em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
A cada ano em que o valor fica na conta do fundo, o trabalhador recebe o acréscimo de 3% e correção monetária. Mas, muitos trabalhadores podem solicitar a revisão do FGTS, pois a taxa usada para corrigir os valores acabou se tornando ineficaz, já que não compensava a inflação.
Portanto, os trabalhadores podem solicitar a revisão do FGTS, com a finalidade de corrigir esse problema.
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Como funciona a Revisão do FGTS?

A Revisão do FGTS busca corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999, ano em que a taxa para correção monetária se tornou ineficaz, até os dias atuais. A correção vale tanto para quem tem saldo ativo ou inativo, quanto para quem já retirou o dinheiro.
Para quem já retirou, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal.
A Revisão do FGTS ainda não está aprovada, o processo segue para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão de votação. Mas, caso aprovada, a Revisão do FGTS poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram os valores parciais ou totais a partir de 1999.
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Como solicitar a Revisão do FGTS?
Para ter direito, é preciso que o trabalhador entre com ação judicial solicitando. A recomendação de especialistas é que o trabalhador solicite antes do STF fazer o julgamento. O motivo é que, após o julgamento, o STF pode decidir que apenas os trabalhadores que já solicitaram poderão ter direito à revisão do FGTS.
Atualmente, é possível que o próprio trabalhador ajuíze a ação, sem ajuda de advogado especializado. Mas, a correção não pode ultrapassar 60 salários mínimos.
O processo irá para o Juizado Especial Federal, onde o processo corre de forma mais rápida e o trabalhador pode fazer tudo sozinho. Já se o valor for mais de 60 salários mínimos, o processo irá para a Vara da Justiça Federal e, provavelmente, você precisará de um advogado.
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