Dependentes e herdeiros de beneficiários falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a solicitar valores que não foram pagos até a data do óbito do segurado. Esse montante, conhecido como resíduo, é assegurado aos dependentes com direito à pensão por morte. Nos casos em que não há dependentes habilitados a receber a pensão, o valor é destinado aos herdeiros por meio de autorização judicial ou escritura pública.
Para acessar esses valores, seja como dependente ou como herdeiro, é necessário seguir procedimentos específicos estabelecidos pelo INSS. A organização oferece diversos canais e orientações claras para facilitar o processo de reclame dos valores não pagos após o falecimento do beneficiário.
Quais são os Procedimentos para Solicitar o Resíduo?
A solicitação dos valores não recebidos deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo site oficial do Instituto. A opção está disponível na seção intitulada “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Além disso, o telefone 135 é uma alternativa de contato, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Caso existam múltiplas pensões concedidas ao beneficiário, o INSS esclarece que o pagamento dos resíduos será feito de forma proporcional às cotas de cada benefício. Cada herdeiro deve requerer o pagamento de sua parte individualmente, conforme o documento de partilha determinante.
Quais Documentos São Necessários para Requerer o Pagamento?
Para iniciar o processo de solicitação, é essencial reunir e apresentar uma série de documentos. Estes incluem:
- Certidão de óbito do beneficiário falecido;
- Documento de identificação oficial (como RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) juntamente com o CPF do requerente;
- Alvará judicial ou documento de partilha por escritura pública.
É importante destacar que todos os valores residuais deverão ser atualizados monetariamente a partir da data em que deveriam ter sido pagos ao falecido.
O que Fazer se os Valores já Tiverem Sido Depositados?
Em certas situações, os valores podem já ter sido depositados na conta bancária do beneficiário falecido, mesmo após a morte. Nesses casos, a solicitação de devolução deve ser feita diretamente junto à instituição bancária na qual o segurado tinha vínculo.
Assim, tanto os dependentes legais quanto os herdeiros devidamente munidos de documentação, podem requerer os valores que lhes são de direito, observando sempre as orientações do INSS para garantir que o processo seja realizado de maneira correta e eficiente.