Quer saber quem tem direito aos lucros do FGTS em 2022 e como visualizar seus lucros? Em 2021 foram distribuídos R$ 8,12 bilhões para as contas, a distribuição foi assim com a divisão de 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões.
Esta dotação para as contas do fundo de garantia dos trabalhadores existe desde 2017. O Ministério da Economia estima que a dotação atingir 191,2 milhões de contas. Em 2022, as regras de retirada não serão alteradas.
Lucro do FGTS em 2022
A participação nos lucros do FGTS em 2022 já está disponível na conta fundiária do assalariado. Portanto, a Caixa Econômica anunciou no último dia 28 que o pagamento já estava liberado;
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A receita do Fundo de Garantia é gerada a partir dos juros cobrados sobre os empréstimos para projetos de infraestrutura, saneamento e casa própria. O lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020 tem um déficit de 25% em relação aos R$ 11,32 bilhões em 2019, segundo o Ministério da Economia.
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Quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2021 terá direito à participação nos lucros do FGTS para 2021. Para 2022, ainda não é possível saber o valor da participação nos lucros do FGTS, porém no ano passado (2021), era simplesmente multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
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Como posso sacar o lucro do FGTS em 2022?
Pode sacar o lucro do FGTS em 2022 os casos presentes na lista a seguir:
- No fim de contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, decretação de nulidade do contrato de trabalho, empregador doméstico ou falecimento do empregador individual;
- No falecimento do trabalhador;
- Na demissão sem justa causa;
- Quando o dono da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade, urgente e grave, advinda de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim decretada por meio de portaria do governo federal;
- Também é possível sacar os lucros do FGTS quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos e diretos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS;
- não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Entre outros não citados aqui para não ficar extenso demais a lista. Veja o vídeo a seguir para saber mais!
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, assista ao vídeo a seguir, onde o especialista João fala tudo sobre o tema:
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