Antes de tudo, muitas vezes, os segurados do INSS são acometidos por algum problema de saúde que não os permite mais continuar trabalhando. Dessa forma, o Instituto os assegura com a aposentadoria, em alguns casos e dependendo a doença. Assim, nessa matéria, vamos esclarecer uma dúvida recorrente dos segurados: doença na coluna dá direito a aposentadoria?
A resposta para essa pergunta é sim. Algumas doenças na coluna dão direito a aposentadoria e possuem algumas regras para solicitar. Confira:
Hérnia de disco
Todavia, a Hérnia de disco (ou bico de papagaio) ocasiona desde sintomas leves até situações graves, que podem exigir cirurgia. Os sintomas exigem dores nas costas, dificuldades para ficar sentado corretamente, fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de ficar de ponta de pé com uma das pernas, dificuldade extrema para segurar a urina, dentre outros.
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Lombalgia
Nesse ínterim, a lombalgia é conhecida como um “mau jeito” na coluna. Além disso, a lombalgia aguda tem como característica a dor forte, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico. A subaguda também gera dores fortes que chegam a durar de um a três meses. Já a crônica causa dores por um período maior que três meses.
Artrose na coluna
Dentre as causas da artrose estão o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até fatores genéticos. Sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples como levantar da cama.
Osteoporose
Com essa doença, os ossos da coluna enfraquecem devido à diminuição da massa óssea e podem surgir desvios, sendo comum a cifose torácica. Fatores como a predisposição genética, sedentarismo, abuso de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.
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Escoliose
A escoliose é um desvio lateral da coluna, em forma de C ou S e afeta os segurados de todas as idades. Conforme o problema evolui, as dores podem ser graves e incapacitantes.
Doença na coluna dá direito a aposentadoria
Essas doenças listadas acima podem ser incapacitantes aos segurados. Dessa forma, poderá gerar o afastamento temporário ou definitivo. As possibilidades são receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que vai definir é o grau e tempo de afastamento.
Auxílio-doença
Antes de tudo, o auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Assim, os primeiros 15 dias de pagamento são de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do INSS.
O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia do INSS, ou, caso não seja definido previamente, o afastamento será de 120 dias. Para receber esse benefício, o segurado precisa apresentar incapacidade total temporária para as atividades, sem possibilidade de ser realocado para outra função.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes de exercer as suas atividades, sem possibilidade de readaptação. Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.
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Documentos necessários
Para solicitar os benefícios ao INSS, é necessário documento de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS. Além disso, é preciso comprovar a doença a partir de exames, laudos, relatórios médicos, receitas médicas e documentos afins.
Caso o INSS negue o pedido, o segurado poderá entrar com uma ação, com a ajuda de um advogado especialista, caso julgue que a decisão não é correta.
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