Por longo tempo, os direitos das mulheres que se dedicam integralmente aos afazeres domésticos e ao cuidado da família foram negligenciados. Contudo, recentemente, tanto o governo quanto a sociedade têm reconhecido a importância desse trabalho. Essas mulheres são responsáveis por sustentar os alicerces familiares, proporcionando aos membros da família acesso à educação e a empregos dignos, o que, por sua vez, impulsiona a economia do país.
Mas, afinal, será que uma dona de casa pode se aposentar? Para responder a essa dúvida com clareza, o Jornal JF conduziu uma pesquisa abrangente sobre o assunto. Continue lendo para descobrir se as donas de casa podem solicitar a aposentadoria pelo INSS e como podem facilitar esse procedimento.
Afinal, a dona de casa pode se aposentar?
Infelizmente, muitas donas de casa desconhecem seus direitos como cidadãs brasileiras, o que acaba resultando na perda da oportunidade de uma velhice mais digna e confortável. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo sem um vínculo empregatício formal, elas podem sim requerer e conquistar a tão sonhada aposentadoria do INSS.
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Para as mulheres que dedicam seu tempo ao cuidado do lar, é crucial entender o processo de contribuição voluntária ao INSS, pois somente aqueles que contribuem para o órgão têm direito à aposentadoria ou a outros benefícios. Assim, é importante que elas realizem contribuições de forma espontânea, pagando um valor determinado para assegurar seus direitos.
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A dona de casa interessada em obter a aposentadoria deve contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo. Após um certo período de contribuição, que pode ser somado a outras contribuições anteriores, como as provenientes de trabalhos formais ou como Microempreendedor Individual (MEI), ela terá o direito de requerer a aposentadoria.
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Como a dona de casa pode contribuir ao INSS?
Antes de se aposentar, a dona de casa precisa fazer alguns procedimentos essenciais. Primeiramente, deve-se entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Nesse último caso, basta clicar na opção “Inscrever no INSS” e preencher todos os dados solicitados, e também enviar os documentos digitalizados.
Após este primeiro passo, é essencial começar a efetuar o pagamento das contribuições mensais utilizando a Guia da Previdência Social (GPS), até o dia 15 de cada mês. Quanto ao valor da guia, é possível optar por pagar 11% sobre o valor do salário mínimo vigente ou 20% sobre o valor do salário de contribuição, que deve estar dentro do intervalo entre o salário mínimo e o teto máximo previdenciário daquela competência.
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Ainda existe a possibilidade de pagar 5% sobre o valor do salário mínimo, mas esse caso se aplica somente às donas de casa que estão cadastradas no CadÚnico e são classificadas como baixa renda devido a família ter renda per capita menor que dois salários mínimos. Lembrando que nas alíquotas de 5% e 11% o valor da aposentadoria será de um salário mínimo vigente.
Como a dona de casa consegue se aposentar?
Uma vez atingida a idade e o tempo de contribuição necessários, que no caso das mulheres são de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, a próxima etapa é acessar novamente o aplicativo Meu INSS, solicitar a aposentadoria e aguardar a concessão do benefício. Se houver dúvidas sobre o processo ou se a dona de casa desejar fazer uma simulação, ela pode procurar uma agência do INSS ou consultar um advogado especializado na área.
Vale destacar que ao contribuir para o INSS a dona de casa tem direito a aposentadoria e também aos outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Por isso, é importante que essas mulheres conheçam seus direitos e façam com que eles sejam colocados em prática.
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