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Casas

Minha casa, Minha vida (Fonte: Reprodução Google)

Donos de imóveis do ‘Minha Casa, Minha Vida’ irão ser indenizados com quase R$3 mil!

Por Emily Ramos Dal Molin
27/06/2024
Em Notícias
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Em um movimento amplamente observado pela opinião pública, a Justiça Federal de Curitiba reconheceu o direito de indenização aos proprietários de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida” devido a falhas construtivas sérias. Esta decisão veio na esteira de diversas reclamações por parte dos moradores, envolvendo principalmente a integridade física dos prédios financiados por essa política governamental.

A juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, posicionando-se em prol dos consumidores, determinou que tanto as construtoras quanto a Caixa Econômica Federal, enquanto financiadora, são responsáveis por compensar os prejuízos gerados por esses defeitos. Esse posicionamento sublinha a relevância de providenciar habitações seguras e bem construídas, conforme o esperado por quem busca a realização do sonho da casa própria por meio deste programa.

Quais foram os principais defeitos encontrados nos imóveis?

Minha casa minha vida, indenização
Minha casa, Minha vida (Fonte: Reprodução Google)

Durante o processo, foi exigida uma inspeção técnica minuciosa que revelou que, embora esses defeitos não comprometessem diretamente a estrutura principal dos edifícios, havia uma amplitude de danos considerável. Fissuras e descolamentos em pontos cruciais das instalações estavam entre as principais falhas listadas, revelando deficiências no processo de construção.

Qual foi a base para a decisão de indenizar os impactados?

A magistrada Anne Karina fundamentou sua decisão na responsabilidade direta das construtoras de entregar residências em condições ótimas, conforme estipulado nos contratos de compra. Além disso, destacou-se o dever da Caixa Econômica Federal em garantir a acurácia e qualidade dos imóveis oferecidos através do “Minha Casa, Minha Vida”, enfatizando a importância dessa supervisão.

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Qual o valor estipulado para as indenizações?

A quantia definida para reparar os danos foi estipulada em R$ 2.753 milhões, um montante que será atualizado pelo índice SELIC a partir de fevereiro de 2023. Importante ressaltar que, apesar dos danos materiais reconhecidos, a justiça decidiu não proceder com indenizações por danos morais, uma vez que os problemas não foram considerados suficientes para comprometer a habitabilidade dos locais.

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É essencial destacar que esta resolução, focada na melhoria do controle de qualidade em projetos habitacionais de relevância social, enfatiza a necessidade de ajustes e vigilância contínua das construções. Essa garantia é crucial para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as metas do programa habitacional sejam efetivamente alcançadas. Há ainda a possibilidade de que a decisão seja revista em instâncias superiores, mantendo viva a discussão sobre os padrões de qualidade e segurança das habitações financiadas pelo governo brasileiro.

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