Muitas pessoas não sabem, mas é sim possível realizar a devolução de empréstimo consignado em caso de algum erro no contrato ou até mesmo de arrependimento. Contudo, existem algumas regras para que isso aconteça.
Sendo assim, no artigo de hoje vamos explicar como funciona a devolução de empréstimo consignado, suas regras e outras informações necessárias para você que está interessado. Saiba tudo agora!
Como funciona a devolução de empréstimo consignado?
A devolução de empréstimo consignado é uma operação bem simples de se fazer. Para isso, basta que o contratante entre em contato direto com a empresa e informe a intenção de devolução. Dessa forma, a instituição financeira deve disponibilizar o formulário para o cancelamento do empréstimo e toda operação é revertida.
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Todo esse processo é possível porque os empréstimos são produtos financeiros e por isso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é quem dita os direitos deste contrato. Nesse sentido, é importante lembrar que o CDC garante o direito ao arrependimento e isso permite a devolução de empréstimo consignado.
Portanto, a devolução de empréstimo consignado é algo bem simples. Logo abaixo vamos tratar de algumas regras principais dessa operação!
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Qual é o prazo para pedir a devolução de empréstimo consignado?
De acordo com a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o contratante do empréstimo pode optar pela devolução de empréstimo consignado em até 7 dias após a assinatura. Dessa forma, a empresa credora deve conceder o famoso direito de arrependimento que o CDC garante no seu texto:
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio
Além disso, a legislação também concede o direito de receber os valores que já foram pagos por parte do contratante, ou seja, você deve receber o que já pagou. Contudo, note que isso é possível apenas quando a contratação acontece nos ambientes externos ao estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou em atendimento domiciliar.
Situações que permitem a devolução de empréstimo consignado
O fato é que esse é realmente um direito de todos consumidores, mas não é possível solicitar apenas porque você não quer mais o empréstimo. Analogamente ao que vimos no trecho acima, o direito ao arrependimento se enquadra, com o prazo de 7 dias, apenas quando o contratante entrar em acordo por atendimento remoto.
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Excetuando esse caso, a devolução de empréstimo consignado só ocorre em casos de algum golpe ou fraudes no geral e quando há comprovação de irregularidade no contrato. Portanto, em todos os outros casos não é possível pedir esse dinheiro de volta e o contratante precisará arcar com os pagamentos até o fim das parcelas.
Como posso desistir do meu contrato?
Se você é um servidor público ou segurado do INSS que contratou o empréstimo, mas deseja cancelar o contrato, será necessário informar esse interesse formalmente. Ou seja, você deve entrar em contato direto com a empresa credora através dos canais oficiais de atendimento.
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Nesse sentido, a empresa deve devolver os valores pagos, caso haja algum, e iniciar o processo de liberação da sua margem consignável. Além disso, deverá ocorrer a desaverbação do contrato de empréstimo.
Caso o processo não se dê dessa forma, siga os passos abaixo para regularizar essa situação:
- Entrar em contato com o banco credor e solicitar o cancelamento do empréstimo consignado.
- Feito o pedido, é importante requerer o protocolo de atendimento.
- Em seguida, deve-se verificar a desaverbação ou liberação da margem.
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