Você sabia que a tarifa social oferece descontos para idosos na conta de luz? Em média, 16,8 milhões de famílias no país se enquadram nessa situação.
Idosos, acima dos 65 anos, e pessoas com deficiência podem conseguir desconto na fatura de energia.
Mas o desconto também vai para as famílias. Todavia, para terem o desconto têm de estar no grupo de consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda e serem inscritas em programas sociais do governo.
Tem desconto quem estiver enquadrado nos critérios da tarifa social estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Portanto, veja abaixo como conseguir.
Quem pode solicitar?
Em todo o Brasil, quase 16 milhões de famílias já têm desconto na conta de energia elétrica. Mas outros 10 milhões ainda não, pois há falhas no cadastro. Portanto, podem pedir a tarifa social pessoas nas seguintes situações:
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- Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651);
- Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC.
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Como funciona a tarifa social?
A tarifa social de energia elétrica garante a isenção de algumas taxas. Uma delas é a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e a do Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
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Mas no restante da conta são aplicados descontos cumulativos, de acordo com a quantidade de kWh consumidos no mês. Veja:
- De 0 a 30 kWh usados, o desconto é de 65%
- De 31 a 100 kWh usados, o desconto é de 40%
- De 101 a 220 kWh usados, o desconto é de 10%
- A partir de 221 kWh não há desconto.
Como aderir ao programa?
Desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente. Mas para terem o benefício, porém, os dados do CadÚnico devem estar atualizados.
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Portanto, não é necessário pedir o desconto à distribuidora de eletricidade. Afinal, a fornecedora de energia é quem fica responsável por cruzar os dados de seus clientes com os beneficiários de programas federais e fazer o abatimento do valor da conta de luz.
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