Você certamente já ouviu falar do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, mas sabe quanto libera? Veja aqui os valores!
O valor médio do empréstimo tem superado bastante as expectativas dos brasileiros em 2022, veja aqui quanto libera a nova modalidade de empréstimos!
Empréstimos do Auxílio Brasil ainda estão liberados
Através da lei 14.431 de 2022, milhares de beneficiários do Auxílio Brasil já contrataram empréstimos, tendo assim acesso a novos valores emergenciais.
Esses empréstimos são, atualmente, extremamente importantes, uma vez que sabe-se que no Brasil 8 a cada 10 famílias estão endividadas, buscando assim novas linhas de crédito para quitar suas dívidas.
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Todavia vale comentar que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil deve-se solicitar somente caso haja a necessidade, uma vez que (como todo empréstimo) há juros nas parcelas, de modo que o valor pago supera o valor recebido.
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Qual o valor liberado pela modalidade?
Atualmente, através do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil, o beneficiário que contrata a modalidade de empréstimo pode solicitar um valor médio de R$ 2.569,34, pago em 24 parcelas mensais de R$ 160,00.
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Dessa forma o valor abate-se diretamente das parcelas do Auxílio Brasil, isso pois trata-se de um empréstimo consignado.
Isso pois na modalidade de empréstimo consignado os valores liberam-se somente mediante renda comprovada, como é o caso no auxílio Brasil. Quer saber mais? Então continue lendo!
Ministério da cidadania estabelece regras para o empréstimo
Veja abaixo as regras para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, já estabelecidas pelo ministério da cidadania:
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“Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:
I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;
III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e
VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.”
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