Para o ano de 2022 as pessoas que recebem o BPC(Benefício de Prestação Continuada) podem contratar empréstimo consignado por conta da nova Medida Provisória do Governo Federal.
Essa MP que foi citada e que deixa quem recebe BPC contratar o empréstimo consignado é a MP 1.106/2022, desse modo, essa medida aumenta margem de 30% para 35%. Agora, esses beneficiários podem contratar essa linha de crédito com essa margem consignável, mais 5% que são exclusivos para cartão de crédito consignado.
Foi de grande ajuda para o cidadão brasileiro a liberação desse empréstimo consignado, pois o dinheiro que essas pessoas recebem é de somente um salário mínimo. Dessa modo somente o seu salário acaba não sendo suficiente para suprir todas as necessidades. Mas agora, terão um crédito mais barato e com taxas muito baixas para ajudar nas despesas.
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Mas o que é o empréstimo consignado?
A modalidade de empréstimo consignado é uma forma de crédito mais barata que o comum. As taxas de juros mensais chega no máximo 2,14% por mês. Isso acontece porque essa é uma forma de empréstimo mais segura para as instituições bancárias, já que o desconto das parcelas ocorre de forma direta da folha de pagamento.
As instituições bancárias geralmente levam em consideração o limite de idade de 80 anos, pois, acima disso, consideram de alto risco realizar o empréstimo. Ou seja, tudo dependerá das regras internas do seu banco, mas a partir de determinada idade, o número de parcelas geralmente acaba diminuindo.
Vale lembrar que é preciso esperar 90 dias para que o benefício seja desbloqueado. Depois desses 90 dias o segurado consegue retirar o valor do consignado. Além disso, o empréstimo consignado para BPC não estava sendo liberado a representantes legais, apenas aos titulares.
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Como funciona para quem recebe BPC?
Para quem recebe BPC o empréstimo consignado funciona da mesma forma que para os segurados do INSS. Por conta da vinda da MP 1106, os segurados agora tem 40% para contratar os consignados. Mas vale se atentar que uma MP tem somente 120 dias de validade.
Ou seja, até que esse prazo se encerre, precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados, Senado Federal e sanção presidencial. Dessa forma, as propostas contidas nela não se encerram e as vantagens liberadas pela MP poderão ser usufruídas por todos os beneficiários.
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