Devo contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil? Essa é uma pergunta que milhares de brasileiros se fazem. Entenda melhor!
Pesquisas indicam que, hoje em dia, 8 a cada 10 famílias lutam contra dívidas que não podem pagar. Para quem busca crédito financeiro, empréstimos PODEM ser uma excelente alternativa, desde que bem utilizados.
Como funcionam os empréstimos consignados do Auxílio Brasil?
A nova modalidade de empréstimos consignados do Auxílio Brasil permite aos brasileiros que recebem o benefício comprometer até 40% do valor mensal do benefício (160 reais) com a contratação de empréstimos consignados.
A modalidade de empréstimo consignado é comumente vista como algo positivo, uma vez que oferece as taxas de juros mais baixas do mercado, mas nem tudo são flores. Nos empréstimos consignados a renda é liberada somente mediante renda comprovada, como é o caso do benefício.
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Além disso, os valores abatem-se direto da folha de pagamento do beneficiário, de modo a reduzir a inadimplência. Todavia, reduz também a maleabilidade dos pagamentos.
Dessa forma, em troca dessa maior segurança oferecida aos bancos, a modalidade pode cobrar taxas de juros mais humanizadas.
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Quanto o empréstimo do Auxílio Brasil libera? Devo contratar?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil tem liberado valores que, em média, variam entre R$ 2.000,00 e R$2.500,00, a depender então da instituição financeira e da duração do empréstimo.
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Como dito anteriormente, as parcelas (24, no máximo) abatem-se diretamente do holerite ou folha de pagamento do benefício, impedindo assim a inadimplência.
Todavia, mesmo com os benefícios, há juros no empréstimo do Auxílio Brasil. Assim recomenda recorrer à modalidade somente em caso de extrema necessidade.
Regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
As regras abaixo, definidas assim pelo Ministério da Cidadania, ditam as regras para todos os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, confira:
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“Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:
I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;
II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;
III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;
IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e
VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.”
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