MARGEM SOCIAL é o Projeto de Lei em questão que pretende disponibilizar R$20.000! Pompeo de Mattos (PDT-RS) é o autor do Projeto de Lei 4.732/2020, que é baseado em ação popular do advogado Sandro Lúcio Gonçalves. Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer do relator, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG).
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A ideia é disponibilizar uma nova linha de crédito para auxiliar aposentados e pensionistas do INSS. Isso porquê, devido à crise causada pelo corona vírus, conflitos da Rússia e Ucrânia entre outros há vários brasileiros com problemas financeiros agravados. Assim, o novo projeto de lei 4742/20 seria de liberar empréstimos de até R$20mil para aposentados e pensionistas, com juros muito baixos!
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Como funcionaria a margem social?
A linha de crédito da margem social, visa em especial aqueles que utilizaram a margem de 35% ou se encontram negativados, sem poder contratar novos empréstimos. Desse modo, os aposentados podem recorrer a essa modalidade e fazer a contratação de até R$ 20 mil. Com taxa de juros anuais mais baixas, ou seja, de 2,5% por ano, trazendo um alívio no bolso dos contratantes. Além disso, iniciam o pagamento da parcelas depois de 120 dias da contratação do serviço de consignado.
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Quais seriam as regras para uso do empréstimo?
O contrato da margem social teria as seguintes limitações:
- Se o crédito da margem dos consignados de 35% estiver negativa, você ainda pode utilizar a margem social;
- Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
- Assim o limite de crédito é de até R$ 20 mil por beneficiário;
- Carência de até 120 dias para pagamento;
- Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
- Isenção de IOF;
- Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
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O PL 4732/2020, que possibilita a Margem Social, deve beneficiar os seguintes grupos, veja:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Quem pode ter acesso e como está a aprovação da margem social?
Como mencionado, um grupo especial deve ter acesso a margem social. Esse grupo é composto por aposentados, pensionistas, bem como, militares ativos e inativos. Além deles, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais, federais e respectivos pensionistas. Nesse sentido, a margem social solicitada pelo Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020, contou com a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família. E no momento, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Aguardando assim, a sua aprovação para dar continuidade em seu trâmite.