Empréstimo vai ficar mais barato para um grupo de aposentados – Confira
Maravilha! Grupo de aposentados vai ter acesso a empréstimo mais barato. Confira a seguir, quem deve ser contemplado:
O Projeto de Lei (PL) de n.º 495/2022 solicita a isenção do IOF (Imposto sobre Obrigações Financeiras) para aposentados. Todavia, devem ter acesso a esse benefício apenas um grupo de segurados. É o que estabelece a proposta apresentada.
Antes de mais anda, cabe salientar que o projeto se encontra em apreciação na Câmara dos Deputados. Assim, aprovada a proposta, o Decreto-Lei de n.º 1783/80 vai passar por alterações. O Decreto trata da tributação em relação as operações de crédito como de câmbio, títulos, valores mobiliários e seguro. O que beneficia os aposentados na contratação de empréstimo.
Contudo, a proposta, prevê a isenção do IOF para um único grupo. Isso porque, esse grupo é formado por aposentados e pensionistas que tenham idade igual ou superior a 75 anos. Desse modo, o IOF consiste em um tributo federal que recai sobre operações de crédito. Inclusive, sobre o crédito consignado, utilizado pelos aposentados.
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O empréstimo consignado, bem como, o financiamento e o crédito rotativo do cartão, possuem uma alíquota. Nesse sentido, a alíquota atual é de 0,38% e pode chegar a 3%. O que interfere na compra de cédulas de moedas estrangeiras ou compras no exterior com cartão de crédito, sendo uma variação de 6,38% a 25% nos seguros.
Sobretudo, o projeto que visa ajudar aposentados e pensionistas, é de autoria do Deputado Federal Cleber Verde. Confira parte da sua manifestação:
“A desoneração do IOF, especialmente nos empréstimos consignados, aliviará o custo da contratação e da renegociação de dívidas bancárias, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos idosos e para o reequilíbrio financeiro das famílias”.
Trâmite da proposta que beneficia os aposentados:
No momento, a proposta se encontra em caráter conclusivo. Ou seja, ainda precisa da aprovação de três comissões da Câmara. Essas comissões são: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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