Projeto deixa mais BARATO o CRÉDITO consignado pra 1 grupo de aposentados – VEJA AGORA
A Lei nº 495/22 trata das isenções tributárias, ou seja, um determinado grupo podem ficar isentos de IOF (Imposto Obrigatório Financeiro) no crédito consignado! Confira:
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O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto nº 1.783/80, que regulamenta antes de mais nada a tributação dos negócios de crédito, câmbio e seguros, bem como títulos e valores mobiliários.
Primeiramente, vale ressaltar que o IOF é um imposto federal.
No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo com cartão de crédito, a taxa de juros atualmente é de 0,38% com limite máximo de 3%.
6,38% na compra de moeda estrangeira com cartão de crédito ou na compra no exterior.
Além disso, quando se trata de seguro, até 25%.
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Os custos do contrato, bem como os custos de renegociação, serão aliviados à medida que as obrigações do IOF forem eliminadas, principalmente no que diz respeito a empréstimos consignados.
Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas que possuem idade superior a 75 anos.
O plano tem a finalidade antes de mais nada de melhorar a qualidade de vida dos idosos e reequilibrar o financeiro das famílias.
A tramitação está avançando em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Posteriormente pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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