No dia 07 de junho o Senado aprovou a medida provisória que aumenta a margem dos Empréstimos consignados para aposentados.
A medida aprovada liberou 45% de margem consignável para os aposentados e pensionistas do INSS. E ainda estendeu o beneficio de empréstimo consignado para pessoas que recebem auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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A boa noticia é que a Câmara dos Deputados aprovou a medida, portanto apenas falta a sanção do Presidente Jair Bolsonaro. Neste sentido, o governo está aumentando o auxilio financeiro a população. Já que estamos passando por uma crise econômica, causada pela pandemia do Covid-19, esse ano ainda agravada devido à guerra na Europa.
Portanto, com a provação de mais este programa que tem o objetivo de injetar dinheiro na economia, se espera a movimentação de R$ 77 bilhões de reais.
O que mudou com a aprovação no Senado da margem dos Empréstimos para aposentados?
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1.106/2022, no mês de março, no dia 17, e está em vigência desde então.
Portanto, desde então os beneficiário do INSS e servidores públicos se beneficiaram do aumento da margem de 35% para 40%.
No entanto, com a votação da medida pelo Congresso Nacional foi concedido aos aposentados e pensionistas do INSS, assim como para os Beneficiários do BPC a elevação da margem consignável para 45%. Onde 5% são destinados às dividas com o cartão de crédito e os outros 5% para o cartão de benefício.
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O empréstimo consignado também foi estendido aos participantes do programa Auxilio Brasil e para os celetistas (trabalhadores com carteira assinada, que trabalham com o regime da CLT). Porém, para estas categorias o valor da renda que poderá ser comprometida com o empréstimo consignado é de 40%. Onde 5% são destinados para o cartão de crédito.
Já para os servidores públicos não foi limitado um valor de margem. Pois há uma previsão de que o porcentual poderá ser definido pelo próprio órgão público, por meio de regimento interno ou lei.
Como está a aprovação da medida?
Como o próprio nome da medida sugere ela é passageira e só possui a validade por 120 dias. Por isso a necessidade de votar a MP no Congresso Nacional para que a mesma se torne permanente. Neste sentido, a validade da medida expira no dia 15 de julho.
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Mas, como a medida já foi aprova pela Câmara dos Deputados e também pelo Senado. O Presidente Jair Bolsonaro deve dar prioridade para analisar a proposta e sancioná-la antes do dia 15 de julho. Desse modo, fique atento, pois a novas vantagens devem começar a valer logo.
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