Todos os meses, o Conselho Federal de Justiça – (CJF) paga se você tiver ganho os processos ações previdenciárias e assistenciais, pedidos de revisão, concessão de aposentadorias, pensões e auxílio-doença contra o INSS. O mesmo vale para este mês e há cerca de R$1,6 bilhão em pagamentos destes processos atrasados.
Então, há muitos processos para outorgar ou considerar indenizações, pensões ou outros benefícios por invalidez a 102.404 segurados. Esta parcela é paga até metade de agosto referente ao mês de maio. Por isso, vamos te ensinar como consultar abaixo porque depende de cada TRF.
Ademais, há pagamentos de R$ 25,4 bilhões na categoria de precatórios a serem pagos do INSS. Assim, de acordo com nota publicada do CJF, está prevista até a primeira quinzena de agosto a efetiva disposição dos valores na conta do beneficiário, em atendimento aos procedimentos administrativos internos dos tribunais e entidades financeiros. Este pagamento refere-se o dívidas emitidas pelo tribunal entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
Continue lendo a seguir para entender!
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Quem pode receber os RPV’s e precatórios?
Os beneficiários que acionaram a justiça contra o INSS e venceram a ação judicial no valor de até 60 salários mínimos, referentes a medidas previdenciárias, previdenciárias, ações de auditoria, pensões, aluguéis e auxílio-doença, têm direito a receber por meio de ações de pequeno valor – RPVS.
Isso porquê, uma vez por mês, o judiciário quita vários processos em atrasos de até 60 salários mínimos (equivalentes a R$ 72.720). E além desse valor existe outra forma de pagamento chamada precatórios. Esses pagamentos são pagamentos emitidos pelo governo após condenações por casos superiores a 60 salários mínimos.
De acordo com o site do TJ, quando o dinheiro é liberado, o Tribunal procede ao pagamento primeiro dos pedidos de alimentos precários e depois dos pedidos conjuntos, de acordo com a ordem cronológica de apresentação. Em seguida, é aberta uma conta poupança judicial para cada precação e é creditado um valor correspondente a cada precação. O dinheiro é então transferido para essas entidades. (transferência para o tribunal de origem). Disponíveis os valores, o magistrado decide emitir o respectivo comprovante de saque, permitindo ao beneficiário o saque dos valores. Após a transferência o registro de proteção é arquivado no tribunal.
Quando serão os pagamentos do processo do INSS?
Em nota emitida pelo CJF, O Comitê elucidou que o TRF deve depositar seus recursos financeiros em seu próprio cronograma. Quanto à data de emissão efetiva das notas fiscais, essa informação deve ser buscada no RPV disponível no portal do tribunal estadual federal competente.
Abaixo está uma lista de TRFs para consultar os processos. Consequentemente, a data de pagamento seguirá o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal. Assim, para verificar as datas de pagamento, é necessário acessar o site do TRF de sua região e inserir seu CPF no local do site, que geralmente é “RPV ou requisição de pagamento”. Assim, neste mesmo local poderá consultar sobre os precatórios acima mencionados.
Leia em seguida: Parcela única do 13º Salário do INSS para quem ainda não recebeu
TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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