Muitos segurados do INSS, possuem dúvidas de como dar entrada no Benefício por Incapacidade Temporária, saiba agora como dar entrada! Confira:
Desde o mês de agosto, é possível entrar com algum pedido de benefício por incapacidade temporária, sem ser necessário de passar pela perícia médica do INSS. Esta alternativa, está sendo liberada nas localidades onde o tempo de aguardo para ser feita a perícia, que é maior de 30 dias.
Aqueles que possuem a perícia médica agendada e quer realizar a troca do pedido de análise documental, pode realizar a solicitação, pelo Meu INSS “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” por meio do Meu INSS. Desse modo, isso, deve cancelar a perícia já agendada, porém, a data de entrada do requerimento inicial, vai ser mantida.
Viu isso? INSS pode pagar para um grupo exclusivo de aposentados um abono extra de R$ 4500
Torna-se importante relembrar que a concessão desse benefício, não vai ser feita de forma automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença, vão ser submetidos à Perícia Médica Federal, no qual, vai realizar a análise desses documentos.
Quando então não for possível realizar a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio da análise documental, sendo em razão do não atendimento dos requisitos, além disso, bem como quando ultrapassando o prazo máximo que estabelecido para a duração desse benefício. Desse modo, será facultado ao solicitante a alternativa de um agendamento, para vir submeter ao exame médico-pericial.
Dessa forma, não cabe recurso da análise documental realizada por meio da Perícia Médica Federal. Configurado como crime, quando ocorre a emissão ou apresentação de atestado falso ou contendo informações falsas. Significando desse modo, que o trabalhador vai sofrer sanções penais e deve então realizar a devolução dos valores indevidos recebidos.
Como realizar a solicitação do benefício:
- Acesse o aplicativo Meu INSS, que está disponível para instalado Android e iOS.
- Acesse em “Agendar Perícia”;
- Após, acesse em “Perícia Inicial”;
- Se caso os documentos médicos apresentados, estejam de acordo com as orientações e o segurado quer realizar o atendimento à distância, deve clicar em “Sim” e em seguida, em “Continuar”.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Este procedimento, vale para quem vai dar entrada no pedido, como também, para quem já tenha realizado o agendamento da perícia médica do INSS.
Viu isso? Surpresa para os aposentados: INSS pagará 4 abonos extras; veja quais você recebe
Documentação média para a perícia Benefício por Incapacidade Temporária do INSS
- O documento deve estar legível e não estar então rasurado;
- Emissão há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
- Ainda deve conter:
– O nome completo do requerente;
– Data de começo do repouso e prazo estimado necessário;
– A assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, tendo o registro do Conselho de Classe, que pode então ser eletrônico ou digital, desde que seja respeitado os parâmetros estabelecidos para constituição vigente;
– Sendo informado a respeito da doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
O benefício por incapacidade temporária, não pode ultrapassar de 90 dias de concessão ao total.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!