Uma dos possíveis situações que os assalariados CLT que recebem o FGTS a prazo podem vivenciar é a impossibilidade de movimentar o dinheiro disponível na conta devido ao saldo bloqueado do FGTS.
A inviabilidade do valor disponível pode ocorrer por diversos motivos. Continue lendo para conhecer os principais e veja como você pode desbloquear o saldo na conta do fundo.
O que significa bloquear o saque do FGTS?
O bloqueio do saldo do FGTS nada mais é do que a impossibilidade de retirar saldo da conta. Quando o dinheiro disponível no fundo, é bloqueado, ações como sacar ou transferir o valor, não podem ser realizadas.
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Por que bloqueiam o FGTS?
Em primeiro lugar, cabe destacar que os recursos disponíveis na conta do FGTS somente podem ser aplicados nas situações definidas pela lei 8.036/1990, que criou o fundo.
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No entanto, quando o saldo é suspenso, os trabalhadores não podem transferir dinheiro. Mesmo nos casos em que a lei garante direitos. As razões para o bloqueio são diferentes.
Os motivos podem ser: determinação judicial, reserva por empréstimo com FGTS em garantia, reserva por antecipação do Saque-Aniversário e Saque-Aniversário e demissão sem justa causa
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O que devo fazer para desbloquear o saldo do FGTS?
Se o motivo do bloqueio for uma ordem judicial de pensão alimentícia, para liberar o saldo do FGTS, o assalariado deve quitar sua dívida e fazer o pedido de liberação, por meio de representante legal, ao juiz responsável pelo pagamento das cotas.
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Liberar o saldo do empréstimo sancionado até que a dívida seja quitada. Os trabalhadores também podem recompensar pagamentos não pagos e notificar a instituição financeira apropriada.
Por fim, as liberações referentes ao Saque-Aniversário somente poderão ser feitas 24 meses após a data de adesão à modalidade.
Nos demais casos de bloqueio, a Caixa Econômica Federal, representante operacional do FGTS, recomenda que o trabalhador entre em contato com o serviço mais próximo para obter informações e proceder aos procedimentos necessários.
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