Já está confirmado? Seguro-desemprego terá novo valor em 2023, beneficiando assim aqueles que enfrentam a demissão sem justa causa.
O benefício trabalhista, já previsto em lei, é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa como uma forma de amparar o trabalhador neste momento.
O que é o Seguro-desemprego?
Previsto em lei, o seguro-desemprego trata-se de um benefício trabalhista, pago a trabalhadores que precisaram enfrentar a demissão sem justa causa. Assim, enquanto estes trabalhadores buscam novos empregos, lhes é pago um valor previsto em lei para garantir seu sustento.
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Dessa forma, com o aumento do salário mínimo já prometido e previsto para 2023, surgem também alterações no seguro-desemprego, que paga valores mais altos em 2023.
Para ter direito a receber o seguro-desemprego é importante que o cidadão atue, com carteira assinada, por pelo menos 1 ano, caso seja sua primeira solicitação do seguro. Além disso, também faz-se necessário cumprir outros critérios particulares ao caso. Se for a segunda solicitação do seguro, por exemplo, o tempo de carência mínima cai para apenas 9 meses, tornando-se 6 meses do terceiro pedido em diante.
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O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, todavia o valor pago deve ser calculado conforme a média salarial dos últimos três meses, de modo que seja definido um percentual superior ao piso.
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Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Para que você tenha direito a receber o seguro-desemprego, alguns critérios devem estar obedecidos, confira:
- Dispensa sem justa causa;
- Continuar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido, pelo menos, 12 salários nos últimos 18 meses, se for a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Comprovar não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
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