O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos direitos fundamentais garantidos aos trabalhadores com carteira assinada e o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria.
O fundo consiste em depósitos feitos mensalmente pelo empregador. No entanto, a maioria dos profissionais só processa seus extratos em determinados momentos, no caso de demissão financiamento imobiliário ou uma campanha federal. Para suprimir quaisquer dúvidas que possam emergir em tais situções fizemos um guia detalhado do FGTS, confira!
O que é FGTS?
O FGTS é um fundo instituído para garantir a estabilidade financeira dos empregados registrados no regime CLT. Então, os recursos são aplicados para: construir reservas para utilização em caso de pena de desemprego. Para aumentar o orçamento em alguns casos ou para erigir ativos como comprar uma casa.
O fundo consiste em depósitos mensais efetuados pelas contrapartes em contas no Banco Central da Caixa Econômica vinculadas ao empregador. Assim, as contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser deduzido do empregado.
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Quem tem direito ao FGTS?
Para ser elegível para os fundos do Fundo de Garantia, certas regras de trabalho devem ser assistidas. Veja quais são:
- Assalariados com carteira assinada
Todos os empregados devidamente contratados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem um depósito mensal em sua conta de 8 % do valor do salário acordado.
- Jovem aprendiz
Eles também têm direito, porém os depósitos são bem menores, 2 % do salário bruto.
- Empregados domésticos
Os pagamentos correspondem a 11,2 % do salário bruto, dos quais 8 % são depósitos mensais e 3,2 % pendentes de liquidação. No entanto, para que o pagamento seja efetivado, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e o empregador no CEI, registro especial do INSS.
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Como são feitos os pagamentos?
A cobrança é feita mensalmente e as empresas devem depositar o equivalente a 8 % do valor bruto do salário de cada empregado em conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF). Nos contratos de aprendizagem firmados nos termos da lei nº 11.180 de 2005, os empregados têm direito a um depósito de 2 % do salário bruto, custeado mensalmente ao FGTS.
Assim, vale lembrar que os depósitos são aplicados não apenas para pagamento de salário mensal, mas também:
- para pagamentos de férias e bônus.
- 13° salário;
- aviso prévio trabalhado ou compensado;
- horas extras e horas extras noturnas;
- interrupção do contrato empregatício, ou seja, a empresa deve continuar a pagar contribuições durante a licença para tratamento médico ou em caso de acidente de trabalho;
- quando o empregado tiver que prestar serviço militar;
- ou em licença de maternidade ou paternidade.
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Multa dos 40 %
Em caso de rescisão sem justa causa, a empresa é obrigada a remunerar uma multa de rescisão igual a 40 % do que a mesma empresa pagou na conta do funcionário. Mesmo que parte do dinheiro seja sacado (se você fizer uma hipoteca, por exemplo), a multa de 40 % calculada sobre o valor total dos depósitos feitos durante o período de trabalho na empresa.
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Por que há necessidade do FGTS?
Ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro investido não fica parado. Encaminhá-lo diretamente ao FI FGTS, fundo de investimento gerido pela Caixa Econômica Federal, com a aprovação do Conselho de Administração da instituição. Em suma, o governo federal utiliza esses recursos para financiar projetos habitacionais e obras de saneamento e infraestrutura.
Quanto rende o FGTS?
Essa é uma das questões mais polêmicas. Porque a rentabilidade do FGTS é muito baixa. Então o valor investido proporciona um retorno anual de 3 % mais atualizações mensais da taxa Referencial (TR). Além disso, uma parte dos resultados é compartilhada entre todos os assalariados com contas vinculadas.
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