Muitos aposentados do INSS buscam aumentar o valor de seus benefícios. Existem diversas revisões que podem ser solicitadas para corrigir erros no cálculo da aposentadoria e garantir um incremento na renda mensal, que atualmente é de R$ 1.518, conforme dados da Previdência Social. Algumas dessas revisões não têm prazo de decadência, ou seja, não há limite para o pedido de correção.
Principais Motivos para Solicitar Revisão da Aposentadoria
Com as frequentes mudanças nas normas previdenciárias, é comum que o INSS cometa erros no cálculo da aposentadoria, como desconsiderar períodos de contribuição, como o tempo de serviço militar ou o tempo de trabalho como aprendiz. A advogada especialista em previdência, Fabiana Cagnoto, orienta os segurados a ficarem atentos à carta de concessão e verificarem se todos os períodos de trabalho foram devidamente considerados. Para quem serviu no Exército, Marinha ou Aeronáutica, o tempo de serviço militar deve ser incluído na contagem para a aposentadoria, com base no Certificado de Reservista ou outros documentos emitidos pelo Ministério do Exército ou Marinha.
Além disso, é fundamental observar tempo de trabalho rural ou insalubre, pois isso também impacta diretamente no valor da aposentadoria, especialmente no que diz respeito ao fator previdenciário.
Como Solicitar a Revisão da Aposentadoria?
Solicitar uma revisão não é complicado, mas o aposentado precisa estar atento ao processo, pois o INSS costuma negar a maioria dos pedidos. A forma mais eficiente de corrigir o valor da aposentadoria é através da justiça, ingressando com uma ação no Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária.
Documentos Necessários para a Revisão
- Carteira de Trabalho
- Documentos do benefício, como número do benefício e carta de concessão
- Provas de períodos de contribuição não considerados inicialmente
O mais comum é que o segurado descubra novos documentos após a concessão, o que pode ajudar a incluir tempo de contribuição que não foi computado inicialmente.
Revisão do Tempo Especial
Caso o segurado tenha trabalhado em condições especiais (perigosas ou insalubres), pode solicitar a inclusão do tempo especial na aposentadoria, o que pode aumentar o valor final do benefício. Dependendo do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto, ele pode até se qualificar para uma aposentadoria especial, sem o uso do fator previdenciário.
Tipos de Revisões Mais Comuns

- Revisão do Buraco Negro
Benefícios concedidos entre 1988 e 1991 podem ser recalculados se houver erro matemático que resultou em perdas de até 30%. - Revisão do Reajuste do Salário Mínimo
Benefícios concedidos a partir de 1994 devem considerar a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), que foi de 39,67%. - Revisão do Teto
Benefícios concedidos entre 1991 e 2003, que ficaram limitados ao teto da época, podem ter seus valores recalculados com base nas Emendas Constitucionais que ajustaram o valor dos benefícios. - Revisão da Vida Inteira
Benefícios concedidos a partir de 1999 podem ser revisados para considerar todos os salários de contribuição ao longo da vida do segurado, e não apenas a partir de julho de 1994. - Revisão da Regra Favorável
Quando o segurado tinha mais tempo de contribuição do que o necessário na data de aposentadoria, é possível analisar uma regra de cálculo mais vantajosa. - Recolhimento em Atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram em certos períodos podem solicitar o recolhimento em atraso, aumentando o tempo de contribuição e elevando o valor do benefício. - Tempo de Aprendiz e Serviço Militar
Segurados que trabalharam como aprendizes ou prestaram serviço militar podem solicitar a inclusão desses períodos na contagem para aposentadoria. - Tempo Insalubre
Para segurados que exerceram atividades insalubres, é possível recalcular o tempo de contribuição, aplicando a conversão de tempo especial para tempo comum. - Inclusão de Auxílio-Acidente no Cálculo
O segurado que recebeu auxílio-acidente pode ter esses valores incluídos no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria, mesmo que o benefício tenha sido concedido após 1997. - Revisão do Artigo 29
Benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 podem ser recalculados, já que o INSS não descartou corretamente as 20% menores contribuições, resultando em valores inferiores ao devido.
Conclusão
Se você deseja aumentar o valor da sua aposentadoria, é importante entender os tipos de revisão que podem ser solicitadas e quais são os documentos necessários para o processo. A atualização do cálculo pode ser feita por meio de ação judicial, caso o INSS negue a solicitação administrativa.