O saque extraordinário do FGTS está sendo liberado para os trabalhadores, se você ainda não sabe se pode receber, confira!
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FGTS – O que é ?
De acordo com a Caixa Econômica Federal: “O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.”
FGTS – Quem pode receber o saque extraordinário?
O saque extraordinário do FGTS está sendo liberado de acordo com a data de nascimentos dos trabalhadores e para receber os valores de até R$ 1000, basta ter uma conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa, com saldo disponível. No entanto, em alguns casos, seu saque pode ser barrado. Confira os motivos:
- Dados inconsistentes
- Determinação judicial
- Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador
- Garantia de operações de crédito do Saque Aniversário
Caso você não se enquadre em nenhum dos itens listados acima, seu saque deve ocorrer normalmente, de acordo com o cronograma de pagamento.
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FGTS – Datas de pagamentos
Mês de nascimento – Data do saque
- Janeiro – saque liberado dia 20 de abril
- Fevereiro – saque liberado dia 30 de abril
- Março – saque liberado dia 04 de maio
- Abril – saque liberado dia 11 de maio
- Maio – saque liberado dia 14 de maio
- Junho – saque liberado dia 18 de maio
- Julho – saque liberado dia 21 de maio
- Agosto – saque liberado dia 25 de maio
- Setembro – saque liberado dia 28 de maio
- Outubro – saque liberado dia 01 de junho
- Novembro – saque liberado dia 06 de junho
- Dezembro – saque liberado dia 15 de junho
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