google.com, pub-9184530621355974, DIRECT, f08c47fec0942fa0
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
João Financeira
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós
Sem resultado
Veja todos os resultados
João Financeira
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início FGTS
FGTS: veja as regras para receber

FGTS: veja as regras para receber

FGTS: veja as regras para receber

Por Lucio Veloso
06/05/2022
Em FGTS, Financeiro
0

Os saques do FGTS já estão sendo disponibilizados para os trabalhadores. Se você não recebeu ainda e quer saber o que precisa fazer, veja as regras abaixo.

Segundo a CAIXA: “O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário“

Em suma, o FGTS foi a forma que o Governo Federal achou para incentivar o trabalhador a economizarem seu dinheiro. Visto que o recolhimento é obrigatório e os valores ficam retidos em uma conta do Estado.

No entanto, em alguma situações, o trabalhador tem o direito de receber esse valor, seja integralmente ou em menos valores.

Leia em seguida: Servidores e militares não terão direito ao aumento de margem: Entenda o motivo

Em que situações posso solicitar meu FGTS?

Confira então em quais situações você tem direito de solicitar o saque do seu FGTS:

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso; 
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Leia em seguida: Principais noticias do blog João Financeira pelo WhatsApp

FALE CONOSCO!

Se você gostou das informações sobre FGTS: veja as regras para receber, então compartilhe! Desta forma você ajuda mais pessoas a ficarem sempre bem informadas e não perderem seus benefícios.

Idosos ainda precisam declarar o imposto de renda? Entenda!

Dica Bônus:

Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Clique aqui, se inscreva e assista os melhores vídeos! De como conseguir ganhar mais dinheiro e receber benefícios exclusivos.

Primeiramente, ative agora as notificações do Blog da João Financeira! Assim você fica por dentro de todas as últimas notícias sobre FGTS: veja as regras para receber.

Garanta assim ficar por dentro de todos os seus direitos!

Revisão do FGTS: Ótima noticia para o trabalhador

Abono extra foi liberado para aposentados e pensionistas: 13° salário

Veja quem recebe a 2ª parcela do 13º salário em maio

Por fim, visite nossas páginas do blog nas redes sociais! Então, nos siga para não perder as últimas informações sobre FGTS: veja as regras para receber.

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!

CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!

Tags: como receber fgtsfgtsfgts 2022quem pode receber fgtsregras para receber fgts
ANTERIOR

Fim aumento de margem se aproxima venha entender aqui

PRÓXIMO

Confira! 9 Dicas para cuidar melhor do seu dinheiro! BÔNUS!

Lucio Veloso

PRÓXIMO
Confira!-9-Dicas-para-cuidar-melhor-do-seu-dinheiro!

Confira! 9 Dicas para cuidar melhor do seu dinheiro! BÔNUS!

AUMENTO-DE-SALÁRIO-CONFIRMADO-NO-INSS!

AUMENTO DE SALÁRIO CONFIRMADO NO INSS!

Revisão do artigo 29 começou a ser paga aos segurados! Consulte

Revisão do artigo 29 começou a ser paga aos segurados! Consulte

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Youtube Instagram

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Aposentado
    • INSS
    • Pensionista
  • Financeiro
    • Dinheiro
    • Empréstimo
  • Financiamento
  • Concursos
  • Política
  • Sobre nós

© 2025 João financeira - Todos os direitos reservados | Política de Privacidade