O processo da revisão da vida toda das aposentadorias tem sido analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e está em pausa, aguardando uma decisão final. Essa revisão permite a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias, e o INSS busca mitigar o impacto financeiro decorrente dessa decisão.
Pausa no Processo

A norma atual determina o pagamento de atrasados relativos aos últimos cinco anos, mas o INSS não pretende realizar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do STF foi publicado.
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No entanto, a situação está em processo de avaliação pelo STF, e a decisão final terá um impacto significativo na vida de inúmeros segurados da Previdência Social que aguardam uma resolução para suas aposentadorias.
Elegibilidade para a Revisão da Vida Toda
Para ser elegível à revisão da vida toda, você deve ter começado a receber sua aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
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Aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão, mas é importante solicitar a revisão no prazo de até dez anos a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria.
Por exemplo, se você começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022, com o período para fazer o pedido se encerrando em 2029.
Já posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado precisa iniciar uma ação individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar de forma automática as aposentadorias. Apenas o sistema judicial possui o poder de determinar quem tem direito ou não para a revisão.
Mesmo que os procedimentos estão pausados, isso não impede que o beneficiário inicie o processo de revisão.
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Caso a pessoa atenda aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais, contudo o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social perante ao STF.
Por fim, geralmente esses processos levam, no mínimo, dois a três anos para finalizar.
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