FIM DA MARGEM CONSIGNÁVEL PARA OS APOSENTADOS
Ampliado o prazo que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. A lei nº 14.131 amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no valor do benefício.
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A margem consignável é o valor máximo a ser emprestado mensalmente por meio do desconto em folha de pagamento, ou seja, quanto um aposentado, pensionista ou funcionário ativo (servidores públicos, militares ou empregados de empresas privadas) podem comprometer de seu salário em prestações mensais.
- 35% em margem consignável para utilização em operações de crédito consignado, descontado diretamente em folha de pagamento;
- 5% para utilização em operações ou compras com o cartão de crédito consignado (também com desconto em folha).
A medida provisória também prevê um período de carência de 120 dias para novos empréstimos ou para operações de refinanciamentos de empréstimos já realizados. Ou seja, aquele que quiser realizar uma operação de crédito consignado, poderá começar a pagar após 4 meses.
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Sabemos que essa medida possui validade, e que ela está por acabar, pois já estamos em meados do final de ano.
A validade dessa margem emergencial de 5% é até dia 31 de dezembro de 2021, então aqueles beneficiários que ainda não utilizaram podem entrar em contato com a nossa equipe especialista em empréstimo consignado e contratar já.
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Então se você deseja utilizar essa margem, ainda possui tempo. Basta entrar em contato pelo WhatsAap (54) 33243284 ou pela central de atendimento 08008801850.
Lembrando que após o final deste ano, apenas quem não utilizou a mesma irá conseguir fazer consignado, até ser aprovado o projeto de lei do Capitão Alberto Neto.
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