A Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se for aprovada pelo STF, prevê um aumento no benefício para milhões de segurados que contribuíram para a Previdência Social antes de 1994.
Em suma a regra previa que para os empregados que se aposentassem após novembro de 1999, a transferência seria calculada em 80 % do maior salário em julho de 1994. Consequentemente, as contribuições pagas antes dessa data foram excluídas do cálculo do benefício.
Então os casos julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consistiam em documentos jurídicos. Assim, os membros do Tribunal analisam se a inclusão de assalariados que contribuíram para o INSS antes de 1994 será autorizada no cálculo de aposentadorias e pensões. Então, se isso acontecer, muitos segurados verão um aumento no valor do benefício que recebem mensalmente. Entenda melhor a seguir!
Revisão da Vida Toda
Em março, o ministro Kassio Nunes Marques, a quem faltavam minutos para o término do julgamento requisitou destaque. Então por conta disso o processo retornará ao seu ponto de partida. Sendo assim, o julgamento deve ser retomado pelos ministros, mas a data ainda não foi definida.
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O placar foi de 6 a 5 em março. No entanto, o voto do Ministro relator Marco Aurélio de Mello que votam a favor dos aposentados serão rejeitados. Em seu lugar, votaria o recém-chegado André Mendonça, que assim como Nunes Marques.
No entanto, por decisão do Supremo Tribunal Federal Mendonça foi privado do direito de voto, ou seja, o voto de Marco Aurélio continua válido.
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Quem tem o direito à revisão da vida toda?
Para ter direito à revisão da vida toda, portanto, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Ter data de aposentadoria entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para a qual tenha sido aplicada a regra de transição, nos termos do artigo 3º da lei 9.876/1999;
- Ter recebido a primeira parcela do benefício do INSS nos últimos 10 anos;
- Eles começaram a pagar contribuições previdenciárias antes de julho de 1994.
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A revisão já está aprovada?
Até o momento houve o voto do Ministro relator, Luís Roberto Barroso, a favor de não mudar as regras já decididas e existe a discordância aberta do Ministro Edson Fachin sobre parte do relatório Barroso.
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Para o ministro a reforma é constitucional. Fachin aponta a inconstitucionalidade em dois pontos: cobrança extraordinária a servidores e regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Então temos que ficar de olho, pois ainda não está decidido o fim do julgamento!
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