Foi aprovado o décimo quarto salário para 2021?
O Projeto de Lei 4367/20 que trata sobre o décimo quarto de autoria do Deputado Pompeo de Mattos prevê o pagamento excepcionalmente para os anos de 2020 e 2021, com o objetivo de ajudar todos os aposentados do INSS.
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Com as últimas modificações o abono teve novas definições, uma delas que o valor será limitado a dois salários mínimos e para os anos de 2022 e 2023.
O projeto teve que sofrer essas mudanças para conseguir ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados, bem como apresentar uma fonte de recursos.
A fonte de recursos foi estabelecido que seria no aumento de impostos CSLL, para bancos, combustíveis e energia.
O décimo quarto será disponibilizado para aqueles que já possuem o direito de receber o 13° salário, que são:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença.
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A limitação de dois salário mínimos, não significa que quem recebe salário superior a esse valor não irá ter acesso ao extra, mas sim que será limitado até R$2.200 e não o valor da sua respectiva renda.
O relator Fábio Mitidieri, afirmou que a concessão do décimo quarto visa reduzir o impacto econômico causado pela pandemia do covid-19 para todos os segurados.
A ideia de criar um décimo quarto foi no intuito de auxiliar as pessoas que passaram por muitas dificuldades nesse momento de calamidade e não tiveram nenhuma ajuda do governo.
A medida de ser pago em março de 2022 e março de 2023, ainda pode sofrer com alterações, devido que ainda não foi aprovado definitivamente.
Já foi aprovada pela comissão mais difícil da câmara dos deputados, agora restando apendas uma.
Após aprovação da mesma, o projeto é repassado para análise do Senado e por fim pela sanção presidencial.
Toda a equipe da João Financeira, julga esse abono extra como algo de suma importância, bem como lutamos pelos direitos dos aposentados constantemente, e temos a consciência do quão estão necessitados de ajuda, já que não tiveram nenhum auxílio enquanto todos tinham.
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