Veja agora as formas de contribuição e que aposentadoria do INSS daria acesso ao contribuinte:
Você sabe como funciona as 5 principais modalidades de aposentadoria no Brasil? Embora pareça óbvio, a realidade é que a maioria das pessoas desconhece as regras, requisitos e detalhes de cada uma delas no INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição INSS:
Neste artigo, vamos falar especificamente então sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a mais comum dentre as opções disponíveis. Antes da Reforma da Previdência, era possível requerer a aposentadoria com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem então uma idade mínima estabelecida.
Veja agora: É possível consultar valor disponível a ser pago pelo Banco Central? Veja como
O cálculo do benefício é feito então com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente desde julho de 1994, e ainda é aplicado o fator previdenciário. Vale lembrar, então, que o aumento da contribuição nos últimos três anos antes da aposentadoria não impacta significativamente no valor final.
No entanto, desde a Reforma da Previdência, essa modalidade foi extinta. Para quem não cumpriu os requisitos até 12/11/2019, há agora algumas Regras de Transição disponíveis. Uma das vantagens é que não há uma idade mínima para solicitar a aposentadoria. No entanto, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição só será válida para aqueles que preencheram os requisitos antes da reforma.
Um ponto negativo é que o fator previdenciário pode cortar pela metade o valor do benefício, e somente as Regras de Transição estarão disponíveis após a data limite. Por isso, é importante buscar orientação jurídica para encontrar o melhor caminho para a aposentadoria sem perda de direitos.
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos INSS:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos é, na verdade, uma variação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma grande vantagem: o fator previdenciário não irá reduzir o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, era necessário cumprir uma pontuação específica para se aposentar por pontos – 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, que eram calculados somando-se a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. No entanto, ainda era necessário cumprir os 35/30 anos de tempo de contribuição.
Pontos para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Após a Reforma, foi estabelecida uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos, destinada, desse modo, a trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança nas regras e também para aqueles que entraram depois de 13 de novembro de 2019.
Nessa nova regra, a pontuação necessária então para a aposentadoria aumentou progressivamente com o passar dos anos. Vale ressaltar que o fator previdenciário não será aplicado na Aposentadoria por Pontos, exceto em raros casos em que ele possa aumentar o valor do benefício.
Confira: Péssima notícia para aposentados! Bancos cortam direito do INSS; Entenda
Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial foi instituída para proteger o direito dos trabalhadores que correm riscos à saúde e à vida enquanto exercem suas funções. Antes da Reforma, então aqueles que trabalharam por 25 anos em atividades especiais (com baixo risco) tinham direito a essa aposentadoria, independentemente de idade ou pontuação mínima.
Essas atividades especiais incluem exposição a fatores insalubres como ruído, calor, frio, agentes químicos e biológicos, além de riscos perigosos como o porte de armas e eletricidade. Em casos raros, a aposentadoria poderia ser concedida com apenas 20 anos de contribuição para atividades que envolvem amianto ou minas subterrâneas afastadas da frente de produção (risco médio) ou em 15 anos para atividades em minas subterrâneas na frente de produção (risco alto).
Reforma:
No entanto, com a Reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do risco da atividade, também foi incluída uma idade mínima. Aqueles que começaram então a trabalhar em atividades especiais após a Reforma precisarão ter, no mínimo, 60 anos de idade para atividades de baixo risco, 58 anos para atividades de médio risco e 55 anos para atividades de alto risco.
Para aqueles que já estavam trabalhando antes da Reforma, mas não cumpriram os requisitos para a aposentadoria até a data de vigência da Reforma, há uma Regra de Transição. Essa regra exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos para atividades de baixo risco, 20 anos de atividade especial e 76 pontos para atividades de médio risco, e 15 anos de atividade especial e 66 pontos para atividades de alto risco. Vale lembrar que esses requisitos são os mesmos para homens e mulheres.
Uma vantagem da Aposentadoria Especial é que não há idade mínima para se aposentar e o fator previdenciário não pode reduzir o valor da aposentadoria. Além disso, é possível se aposentar mais cedo do que com a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Se você se encaixa na Regra de Transição, pode utilizar seu tempo de contribuição comum para contar os pontos e se aposentar mais cedo.
No entanto, há alguns pontos negativos a serem considerados. É necessário comprovar a atividade especial para o INSS, o que pode ser difícil e requerer um processo judicial. Além disso, o STF decidiu que o trabalhador precisa se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria. Ou seja, não é permitido continuar trabalhando em atividades que possam prejudicar a saúde após a obtenção da Aposentadoria Especial.
No entanto, é possível trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria. Por fim, as novas regras trazidas pela Reforma podem exigir uma pontuação ou idade mínima para a concessão da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial:
Muitas pessoas realizaram atividades especiais durante um período, mas não cumpriram os 25 anos necessários para obter a Aposentadoria Especial. Nesses casos, ainda é possível ter benefícios na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todos os anos trabalhados em atividades especiais, expostos a fatores insalubres e perigosos, contam como tempo adicional na hora de se aposentar. Normalmente, a atividade especial dos homens conta com um adicional de 40%, enquanto a das mulheres conta com 20%.
Por exemplo, Fernando trabalhou por 10 anos como metalúrgico, exposto a ruídos e agentes químicos, e por 20 anos como gerente comercial, sem nenhuma exposição. Ele pensava que tinha apenas 30 anos de tempo de contribuição, mas os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar, graças ao adicional de 40%. Isso significa que Fernando tem, na verdade, 34 anos de tempo de contribuição.
Conversão:
No entanto, com a Reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial. Essa conversão foi completamente extinta. Isso é injusto, pois o governo não considera que o tempo trabalhado em atividades nocivas à saúde não é o mesmo que o tempo em atividades não nocivas. Parece uma tentativa de dificultar a concessão da Aposentadoria Especial, não é mesmo?
Mas se você realizou atividades especiais até o dia 12/11/2019, fique tranquilo, pois todo o tempo trabalhado antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária pode ser convertido para tempo de contribuição comum.
Usar então o tempo de atividade especial para se aposentar pode adiantar a aposentadoria em até 10 anos, o que é uma ótima possibilidade. No entanto, é preciso comprovar a atividade especial para o INSS, o que pode ser difícil e exigir um processo judicial. Além disso, a contagem diferenciada para adiantar a aposentadoria foi extinta para as atividades especiais realizadas a partir do dia 13/11/2019.
Aposentadoria por Idade urbana INSS:
A Aposentadoria Por Idade é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos, mas muitas pessoas ainda desconhecem suas peculiaridades. Antes da Reforma, homens então precisavam ter 65 anos e mulheres, 60 anos para se aposentarem, com uma carência de 180 meses. É importante então destacar que carência é diferente de tempo de contribuição.
Alguns períodos contam para o tempo de contribuição, mas não para a carência, como o tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991, pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo sem contribuição anterior realizada no prazo, e tempo adicional decorrente da atividade especial.
Exemplo:
Por exemplo, um trabalhador com 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e 3 anos como autônomo sem recolhimento para o INSS, não poderá pagar em atraso esses 3 anos para se aposentar por idade, já que o recolhimento em atraso não contará para a carência.
Após a Reforma, então a idade mínima para a aposentadoria por idade aumentou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Se não atender a esses requisitos, o trabalhador poderá entrar na Regra de Transição. Além disso, o cálculo para o benefício piorou, com a utilização de todos os salários para a média, e o trabalhador precisará de 40 anos de contribuição para receber a Aposentadoria Integral.
Antes da Reforma, a Aposentadoria Por Idade não tinha então a redução do fator previdenciário, que agora pode aumentar o valor do benefício em raros casos. Um ponto positivo é que enessa aposentadoria é uma opção para quem não conseguiu contribuir por muito tempo. No entanto, há pontos negativos, como a necessidade de esperar até os 60/65 anos para se aposentar, e a alíquota da aposentadoria por idade, que é de 70% + 1% por ano de contribuição. Por exemplo, um homem com 65 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição terá uma alíquota de 93% (70% + 23%) aplicada sobre o benefício.
Gostou do conteúdo sobre a aposentadoria do INSS? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veta também:
Dica bônus:
Assim, receba nossas informações todos os dias de forma gratuita. Nos siga também em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!