Afinal, funcionario publico tem fgts? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício destinado a todos os trabalhadores celetistas. Portanto, o servidor público não recebe esse abono em função do seu regime de trabalho estatutário.
Entretanto, o regime de trabalho deles lhes asseguram garantias especiais. Por exemplo, a estabilidade no emprego.
Sendo assim, o funcionário público não tem direito ao FGTS, mas entenda os motivos. Continue acompanhando.
Funcionário público tem direito ao FGTS?
Uma das principais dúvidas de quem vai prestar concurso é saber se o funcionário público tem direito ao FGTS. Mas como vimos, ele não tem direito, já que o seu regime de trabalho é estatutário.

Isso porque o FGTS tem o intuito de garantir os direitos de quem trabalha no setor privado. Portanto, quem é funcionário público não tem acesso ao benefício.
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No entanto, mesmo sem receber o Fundo de Garantia, os servidores públicos possuem outras garantias. Afinal, depois do período probatório, eles têm o direito à estabilidade. Ou seja, o servidor só poderá perder o emprego em casos específicos. Portanto, por esse motivo é que ele não recebe o FGTS. Vale ressaltar, porém, que a regra não se aplica a todos os servidores.
Normalmente, o servidor público desempenha uma função particular no que se refere à sua forma de atuação, avaliação e solução de conflitos. Afinal, a atividade dos servidores da Administração Pública direta é definida conforme regulamentações específicas que discorrem sobre os direitos e deveres de cada posição no trabalho público.
Ao contrário do trabalhador do setor privado, contratado em regime celetista, o servidor público efetivo vinculado à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal é dirigido por um estatuto e não pela CLT. Isto é, a Lei 8.112/90, também denominada de Estatuto do Servidor, que traz regras específicas à categoria.
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Quais servidores têm direito ao FGTS?
O FGTS é uma espécie de poupança que o trabalhador CLT usa em casos previstos pela legislação em vigor. Mas, especialmente, quando é demitido sem justa causa. Quando isso acontece, o profissional retira todo o valor acumulado no Fundo referente ao período de carteira assinada, mas também recebe uma multa indenizatória de 40%.
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Portanto, esse FGTS existe para amparar o trabalhador CLT que ficou desempregado. Então, embora o servidor público efetivo não tenha direito ao FGTS, há outras categorias na Administração Pública indireta que possuem acesso a esse recurso, como é o caso dos empregados públicos.
Esses trabalhadores são indivíduos que participaram de concurso público e, tendo sido aprovado, habilitou-se a exercer uma função na Administração Pública indireta. Portanto, respondem às diretrizes fixadas pela CLT. Eles também são conhecidos como servidores celetistas. Sendo assim, esse formato de contratação está previsto no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal e tem como objetivo:
- prover cargos em caso de necessidade especial;
- garantir a isonomia do Serviço Público;
- evitar perseguições no trabalho, em especial, por questões políticas.
- Apesar de terem nomes semelhantes, os empregados públicos diferem-se dos servidores em diversos aspectos, a começar pelo regime de contratação, área de atuação e sistema de avaliação de litígios trabalhistas.
A dúvida se funcionário público tem direito ao FGTS foi respondida. Agora você já sabe que ele não tem esse benefício.
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