Recentemente, o governo apresentou ajustes significativos nas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à Aposentadoria por Invalidez. Essas alterações têm gerado consideráveis questionamentos entre os beneficiários, que ainda mantêm diversas incertezas sobre esse tipo de aposentadoria. Para além das modificações em vigor, é crucial abordar aspectos fundamentais relacionados a esse tema.
A reforma da previdência desempenhou um papel crucial no início deste processo de revisão do benefício, provocando uma série de transformações nas regulamentações. Como resultado, surgiram questionamentos substanciais, e é justamente sobre essas questões que nos concentraremos em esclarecer.
Se você deseja estar atualizado sobre as últimas medidas governamentais relacionadas à Aposentadoria por Invalidez, continue a leitura abaixo e garanta que esteja sempre bem informado!
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O que é a Aposentadoria por Invalidez?

O benefício da Aposentadoria por Invalidez, também conhecido como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é concedido pelo sistema previdenciário a segurados que apresentam incapacidade para desempenhar qualquer atividade laborativa e não podem ser realocados em outro emprego, desde que atendam aos requisitos de carência, quando aplicável.
É importante destacar que a mudança de nomenclatura para Aposentadoria por Incapacidade Permanente foi estabelecida por Emenda Constitucional. Uma das motivações para essa alteração foi a conotação pejorativa do termo “invalidez”, que muitas vezes não reflete com precisão a situação da pessoa que se encontra impossibilitada de trabalhar.
Além disso, é fundamental compreender que esse tipo de aposentadoria se destina a indivíduos que enfrentam incapacidade laboral, e não apenas àqueles que estão completamente impossibilitados de realizar qualquer tipo de serviço ou atividade derivada.
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Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
O segurado do INSS deve cumprir três exigências que são de suma importância. Possuir a qualidade de segurado do INSS no exato momento em que a incapacidade surgir. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais também é necessário.
Por último, mas não menos importante, é crucial ressaltar que o requerente do benefício deve apresentar uma incapacidade permanente para o trabalho. Cumprindo esses três requisitos, todos os interessados podem buscar pelos seus direitos previdenciários.
Diferença dos valores da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez antes da reforma correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do beneficiário desde julho do ano de 1994. Na ocasião, era preciso descartar os 20% menores salários com o claro objetivo de impedir com que prejuízos ocorressem no valor final. Aplicando uma média dos 80% maiores.
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É importante salientar que essa norma ainda é aplicável a todos aqueles que preencheram os requisitos para a aposentadoria por invalidez antes da implementação da reforma, garantindo assim o direito conquistado por esses indivíduos.
Após a reforma, houve uma mudança integral nas regras. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado como 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição, considerando o mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Reforma impacta grandemente o valor recebido
As alterações querendo ou não causam um impacto significativo sobre o valor recebido por grande parcela dos beneficiários. Por exemplo, um sujeito que possui 22 anos sendo um contribuinte terá apenas 64% da média dos seus salários de contribuição depois da reforma, antes o mesmo receberia o valor integral dessa média.
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