Recentemente, o governo introduziu alterações significativas nas diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes à Aposentadoria por Invalidez. Diante dessas mudanças, muitos beneficiários encontram-se ainda com questões em aberto acerca deste tipo de aposentadoria. Portanto, além de elucidar as modificações em vigor, abordaremos aspectos relevantes sobre o tema.
A reforma previdenciária foi o principal motor para a revisão desses benefícios, resultando em uma série de questionamentos substanciais. É justamente sobre esses questionamentos que iremos nos debruçar.
Se você busca se manter atualizado sobre as novas diretrizes governamentais relacionadas à Aposentadoria por Invalidez, acompanhe a leitura adiante e esteja por dentro de todas as mudanças.
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O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é o benefício previdenciário oferecido para o segurado que possui incapacidade de atuar em qualquer atividade laborativa, e que não pode ser novamente inserido em outro emprego, desde que se se cumpra o requisito de carência caso necessário.
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Vale salientar que a Emenda Constitucional mudou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Uma das razões para a mudança foi por conta do termo “invalidez”, que se torna pejorativo e muitas vezes não resume a realidade da pessoa que está incapaz para trabalhar.
Adicionalmente, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez destina-se a indivíduos que se encontram incapacitados para o exercício de atividades laborais. Em outras palavras, não se restringe apenas àqueles que estão impossibilitados de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade correlata.
Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
O segurado do INSS deve cumprir três exigências que são de suma importância. Possuir a qualidade de segurado do INSS no exato momento em que a incapacidade surgir. Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais também é necessário.
Por último, mas não menos importante, é crucial destacar que o requerente do benefício deve estar permanentemente incapacitado para o trabalho. Compreendendo esses três requisitos fundamentais, todos os interessados podem buscar os seus direitos devidos.
Diferença dos valores da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez antes da reforma correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do beneficiário desde julho do ano de 1994. Na ocasião, era preciso descartar os 20% menores salários com o claro objetivo de impedir com que prejuízos ocorressem no valor final. Aplicando uma média dos 80% maiores.
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É importante salientar que essa norma continua válida para todos aqueles que preenchiam os requisitos para a aposentadoria por invalidez antes da implementação da reforma, garantindo o direito conquistado por todos.
Após a reforma, houve uma alteração integral na regra. Agora, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com acréscimos de 2% para cada ano de contribuição, além do período mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Reforma impacta grandemente o valor recebido
As alterações querendo ou não causam um impacto significativo sobre o valor recebido por grande parcela dos beneficiários. Por exemplo, um sujeito que possui 22 anos sendo um contribuinte terá apenas 64% da média dos seus salários de contribuição depois da reforma, antes o mesmo receberia o valor integral dessa média.
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