Neste mês de Março o Ministro da Previdência, Carlos Lupi, enunciou uma vez mais seu desejo de mudar, suspender ou reformar novamente a previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como foi feito em 2019.
O objetivo da re-reforma seria reestruturar benefícios como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte, drásticamente afetados pela reforma de 2019. Em outras falas, tanto Lula quanto Lupi criticaram a reforma da previdência de Paulo Guedes.
Ministro vai reduzir a idade para aposentadoria?
Quando questionado sobre um possível reajuste na idade mínima estabelecida pela reforma de 2019, Carlos Lupi reagiu de forma negativa. Todavia, segundo o Ministro, estão em análises mudanças em trechos referentes a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
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“Quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família. A redução no valor da aposentadoria por invalidez também é uma questão muito grave. Visitei todas as centrais sindicais e mudar isso é (uma posição) quase unânime entre elas”
Carlos Lupi, Ministro da Previdência Social
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Esta nova proposta, segundo o Ministro Lupi, poderá ser apresentada aos conselhos da pasta de previdência social já na próxima semana. Uma vez apresentada a proposta será possível formalizar um projeto, com apoio dos ministérios da Casa Civil, Planejamento e da Fazenda.
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Aposentadoria por invalidez
Para receber este benefício, atualmente, deve-se estar adequado a toda uma série de requisitos, comprovando incapacidade total e permanente.
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Isso pois, além de comprovar que o segurado não está em condições de retornar ao exercício laboral, deve-se confirmar também que o cidadão não pode ser readaptado.
Pensão por morte
Já para receber a pensão por morte, atualmente, deve-se comprovar o grau de parentesco necessário e a dependência financeira do falecido, além de atender a alguns outros critérios, como por exemplo:
- Comprovar a qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
- Apresentar o atestado de óbito e, na circunstância de morte presumida, a decisão judicial que a declarou.
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Assim, para mais informações sobre a Reforma da Previdência, acesse o link Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019 – Governo Federal
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