Na terça-feira passada, dia 27 de fevereiro, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revelou sua intenção de submeter ao Congresso Nacional um projeto de lei ou uma Medida Provisória com o propósito de eliminar a modalidade de saque-aniversário do FGTS e simplificar os procedimentos de contratação do consignado privado.
A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) demonstrou preocupação com essa iniciativa, destacando que ela limita as alternativas dos trabalhadores para acessar recursos emergenciais e pode impactar negativamente o endividamento das famílias.
Segundo a associação, a implementação de medidas como a instituição de um sistema centralizado de controle de margens e a utilização do eSocial para cobrança e recolhimento das parcelas certamente reduzirá os riscos tanto de crédito quanto operacionais, aprimorando assim as condições de oferta desses empréstimos.
Fim do Saque-Aniversário do FGTS

A ABBC declarou que a interrupção do saque-aniversário poderia contradizer os esforços do Governo Federal para melhorar o mercado de crédito. Assim, a associação também argumenta que o desenvolvimento do Crédito Consignado Privado não necessariamente implica na eliminação do saque-aniversário do FGTS.
Considerando que essas duas modalidades de crédito apresentam atributos distintos, acredita-se que são complementares, possibilitando sua convivência sem que uma afete negativamente a outra em sua “sobrevivência”.
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O que é o Saque-Aniversário?
Em 2019, o saque-aniversário foi implementado como uma nova opção além saque-rescisão do FGTS. Essa modalidade possibilita que os trabalhadores retirem uma parte do saldo disponível em suas contas anualmente, durante o mês de seu aniversário.
Dessa forma, quando o trabalhador escolhe o saque-aniversário, ele renuncia ao direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Essa decisão está sujeita a um período de carência de 25 meses para ser revertida. Portanto, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período, mesmo que opte pelo saque-rescisão, não poderá resgatar o valor integral do FGTS.
Critérios para solicitação do Saque-Aniversário do FGTS
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e fundos no FGTS têm a possibilidade de escolher a modalidade de saque no mês de seu aniversário. Desse modo, aqueles que não optaram por aderir a essa modalidade não vão receber o pagamento anual.
Adicionalmente, é fundamental salientar que os trabalhadores que optam por essa modalidade de saque ainda conservam o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Dessa forma, esses 40% correspondem ao valor depositado pelo último empregador durante o período de trabalho.
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