Tem grana extra INSS chegando em novembro! Afinal, a segunda etapa do 13° salário será paga. Mas para um grupo que não recebeu o pagamento no início do ano.
Essa nova rodada de depósitos faz parte do Programa de Renda e Oportunidade, criado para desenvolver a economia do país. Afinal, a crise devido a pandemia da Covid-19 afetou muitas famílias.
Entenda como vai funcionar o pagamento da grana extra INSS. Continue acompanhando.
Quais são os segurados que recebem a grana extra INSS?
O adiantamento do 13° salário começou a ser feito em abril deste ano. Portanto, o Governo decidiu que quem se aposentou em maio vai poder ter um pagamento único em novembro.
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Portanto, as pessoas que pertencem a esse grupo, por exemplo, se receberem um salário mínimo de R$1212, receberão R$2424 como pagamento mensal do benefício. Afinal, dobrará o valor do seu benefício mensal. Portanto, é um alívio para muitas pessoas no final de ano, que normalmente têm maiores gastos.
Os segurados que têm direito a essa grana extra INSS são:
- Auxílio por incapacidade temporário
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão
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Datas de pagamento da grana extra INSS
Os pagamentos da grana extra INSS começam em novembro e vão até dezembro. Contudo, eles seguem um cronograma, organizados pelo número final do benefício do seguro. Portanto, caso queira saber qual o seu número ele é acessível pelo APP Meu INSS, para Android ou IOS.
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Veja abaixo o calendário do pagamento do 13° salário parcela única:

Como é calculado o 13° salário?
Segundo a Previdência Social, o 13° salário é calculado com base na renda prevista para o mês de dezembro de 2022. Mas também pode ser pelo mês da alta ou cessão programada do benefício.
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Normalmente, o pagamento do 13° salário é feito em duas partes. Porém, para esse grupo em especial, a grana extra INSS será em parcela única.
Para consultar o valor do 13° salário, siga o passo a passo:
- Entre no portal Meu INSS;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Você será redirecionado para a página do acesso único;
- Clique em “Crie sua conta gov.br”;
- Selecione uma das opções de cadastro (a mais comum é através do CPF);
- Siga as próximas orientações para criar sua conta gov.br
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