Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem receber R$ 1,5 bilhão por conta de processos que julgam atrasados INSS em todo o país.
Esses valores servirão para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, tais como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. São 77.360 processos de 99.395 beneficiários. As ações tiveram julgamento em junh e não cabem mais recursos com os pagamentos sendo feitos agora em agosto!
Como são feitos os pagamentos dos processos do INSS?
O pagamento destes processos atrasados é por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As RPV’s são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 72.720).
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Acima de 60 salários mínimos, a modalidade de pagamento é alterada para precatórios. Precatório é uma modalidade de pagamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos processos ganhos pelos segurados e que são superiores a 60 salários mínimos, ou seja, R$72.720 em 2022.
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Em todo caso, o dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio Tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do vencedor da ação. Sendo assim, caso os titulares não possam receber, os herdeiros do beneficiário da ação têm o direito de receber os atrasados.
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Como consultar os RPVS pagos pelos processos do INSS em 2022?
Varia de cada Tribunal a depender de sua região. Mas de forma geral, nos sites, no menu à esquerda da tela, é preciso procurar o campo “Precatórios/RPV”. Em seguida clicar em “Consultas” e, depois, em “Pesquisa ao Público”. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta.
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Assim, afim de tornar a pesquisa na página do Tribunal mais fácil, os beneficiários do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Conforme dito anteriormente, cabe a cada Tribunal abrir uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de quem ganhou a ação para efetuar o pagamento.
TRF da 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá -> Consulte aqui;
2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo -> Consulte aqui;
3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul -> Consulte aqui;
4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -> Consulte aqui;
5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba -> Consulte aqui
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