Grande aumento de salário para os aposentados após 1999
Uma ótima notícia para o dia de hoje destinada para aposentados após 1999, um grande aumento de salário pode acontecer para você. Continue sua leitura e entenda esse direito:
Uma aguardada decisão que favorece os aposentados, foi tomada recentemente, podendo ser declarada como uma grande vitória. Isso porque, a Revisão da Vida Toda do INSS (tema 1.102), foi desempatada, sendo agora, 6 votos favoráveis e 5 contrários. Nesse sentido, o entendimento conjunto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), prevalecerá nessas ações judiciais.
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No entanto, a maior dúvida dos aposentados é: O que é a Revisão da Vida Toda? Essa revisão, é uma ação judicial, ingressada pelo segurado do INSS contra o Instituto. Para que, seja refeito o cálculo do seu benefício, acrescentando as contribuições que realizou antes de julho de 1994, ou seja, anteriormente ao Plano Real. O objetivo da Revisão da Vida Toda, é aumentar a renda mensal dos milhares de segurados afetados negativamente.
A Revisão da Vida Toda, foi julgada pelo Plenário Virtual da Corte, sendo iniciado no mês de junho de 2021. Porém, foi suspendido no mesmo ano após o Ministro Alexandre de Moraes, requerer vistas ao processo. Quando ocorreu a suspensão do julgamento, a votação da temática estava empatada no placar de 5 a 5, precisando do voto decisório de Moraes, que foi favorável no dia 25 de fevereiro.
Dessa forma, a votação da Revisão da Vida Toda para aposentados, atualmente está em 6 favoráveis e 5 contrários, sendo que, os Ministros do STF, ainda podem fazer alterações até o dia 08 de março pois, a decisão final deve ser apresentada no dia seguinte, dia 9 de março.
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No dia 25 de fevereiro, o Ministro Moraes, deu seu voto favorável para os aposentados terem acesso a Revisão da Vida Toda. Assim, os aposentados a partir de 1999, poderão solicitar o acréscimo das arrecadações anteriores a 07/1994, no cálculo do seu salário de benefício, que foram descartadas pelo Instituto naquela época.
O Ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”
Sendo assim, com a decisão favorável da Revisão da Vida Toda obtida, todas as ações judiciais que estavam paradas, começarão a sofrer movimentações. Porém, é preciso entender, que não será somente os aposentados do órgão que poderão entrar com essa ação.
A ação da Revisão da Vida Toda, contemplará além dos aposentados, que tiveram o benefício concedido nos últimos dez anos, pensionistas e beneficiários de auxílio-acidente.
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