O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece cobertura aos que tem aposentadoria e que adoecem em atividade ocupacional conhecida como aposentação por invalidez e estão isentos de invalidez total e permanente. No entanto, existe uma lista de doenças que podem proporcionar esta pensão. Descubra abaixo quem é elegível para a Pensão por Invalidez e como você pode obter 25 % a mais na sua pensão!
Como aumentar o valor da pensão por invalidez?

Aqueles que têm direito a uma pensão por invalidez e, se for concedida, podem aumentar o seu salário em 25 %. No entanto, este complemento não é para todos os destinatários. Só funcionará em alguns casos.
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Um aumento adicional de 25 % no salário mínimo para membros com deficiência total e permanente que necessitam da assistência de terceiros para realizar suas atividades diárias. Como tomar banho, mover-se comer, etc. Consequentemente, o INSS levará em consideração as seguintes doenças para pagamento de uma taxa adicional de 25 %:
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- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- cegueira total.
- doença que exija permanência contínua no leito;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Com a reforma previdenciária de 2019, a pensão por invalidez passou a ser conhecida como aposentadoria por invalidez. Ajuda os segurados do INSS com inabilidade permanente que estão impossibilitadas de retornar ao trabalho.
Nesse sentido, a deficiencia de que padece o segurado deve impedi-lo de retornar ao trabalho, mesmo em outro emprego, e deve ser fiável.
Além disso, para ter direito ao benefício por invalidez, o contribuinte deve ser submetido a exame especial por médico previdenciário que orço sua situação.
Uma condição adicional para o segurado é que ele tenha carência de 12 meses e que seja contribuinte ou segurado previdenciário à época do evento que causou sua invalidez.
No entanto, existem três pré-requisitos legais para que os contribuintes fiquem isentos do período de carência de 12 meses. A saber: Acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças profissionais e sofrer de uma doença listada pelo Ministério da saúde Trabalho e Previdência, como por exemplo uma doença que invalida, que é uma doença grave e irreversível.
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Qual a lista de doenças graves que garante aposentadoria por invalidez?
Abaixo está uma lista de várias doenças graves que invalidam o período mínimo de carência de 12 meses exigido para pessoas elegíveis para aposentação por invalidez e seguradas por órgãos de previdência social. Mas lembre-se que a incompetência deve ser total e permanente. Então:
- Tuberculose ativa;
- Nefropatías graves;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, entre outras.
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