Lei aprova fim das dívidas? Uma ótima notícia para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A Lei do Superendividamento surge como uma esperança de alívio financeiro para aqueles que enfrentam o peso de dívidas acumuladas.
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Lei aprova fim das dívidas
Com o objetivo claro de proteger aqueles que lidam com a acumulação excessiva de dívidas, a Lei do Superendividamento oferece a oportunidade única de renegociar débitos e eliminar juros abusivos.
A legislação estabelece critérios que, se atendidos, permitem que aposentados e outros beneficiários busquem benefícios, especialmente se suas dívidas comprometem o próprio sustento e o de seus dependentes.
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Assim, para ser beneficiado por essa lei, é necessário que a pessoa esteja dentro dos critérios, como ter uma renda insuficiente, ter contraído as dívidas de boa-fé e ter suas ações voltadas para necessidades básicas.
Além disso, a legislação também impõe limites às instituições de crédito, garantindo que empréstimos não levem os consumidores a um endividamento excessivo.
Ademais, a Lei do Superendividamento tem um foco especial na proteção de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
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Como se Beneficiar da Lei
Caso as dívidas se encaixem nos critérios estabelecidos, a recomendação é elaborar um plano de pagamento que se adeque à realidade financeira. Dessa forma, uma audiência conciliatória será agendada para negociar com os credores sob supervisão judicial.
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Além disso, é fundamental compreender que a noção de uma dívida que não requer pagamento por parte dos aposentados não implica em isenção completa, mas sim na oportunidade de reorganizar suas condições financeiras e livrar-se dos encargos de juros abusivos.
O que está incluído na Lei do Superendividamento
As dívidas abrangidas por essa legislação estão relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, incluindo contas de água, luz, telefone, gás, boletos, carnês, empréstimos, crédito e parcelamentos em geral.
No entanto, é essencial destacar que nem todas as dívidas foram perdoadas, e a legislação não cobre débitos contraídos de má-fé ou decorrentes de fraudes.
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Além disso, impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo não fazem parte da lista de isenção.
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