A revisão da vida teve uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, a ação já havia sido aprovada no ano passado, porém, por um pedido do INSS estava momentaneamente parado.
Portanto, os aposentados que, antes de julho de 1994, contribuíam com a Previdência, podem, a partir de agora, pedir que essas sejam incluídas no cálculo final do benefício. Mas é necessário verificar se as contribuições antes desse período eram maiores.
O acórdão com a decisão final do STF foi feito no dia 13 de março. Portanto, a revisão da vida toda deve ser feita pelo INSS. Saiba mais.
Entenda a Revisão da vida toda
Em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo tomou uma decisão. Portanto, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Todavia, os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial calculava-se com todos os salários de benefício. Portanto, a mudança prejudica os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
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Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação de revisão da vida toda, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício. Portanto, se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo, em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
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Quem tem direito
Confira abaixo quem tem direito a revisão da vida toda:
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- Quem se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época;
- Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito;
- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda;
- Quem se aposentou em 2012, ou antes desta data, não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quando é vantajoso e como pedir?
A revisão da vida toda é vantajosa somente para quem teve salários mais altos antes de 1994. Portanto, é importante verificar se suas contribuições ao INSS eram maiores do que as últimas contribuições.
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Para isso, procure um advogado especialista em Previdência, para pedir a revisão da vida toda. Afinal, ela é uma tese judicial e somente poderá ter o pedido com o ajuizamento de uma ação revisional. Portanto, pedidos feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.
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