A declaração pré-preenchida é um documento disponibilizado pela Receita Federal, cujo as principais fichas já estão preenchidas. Isso traz mais comodidade na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda de 2023. Confira como funciona:
Para conseguir ter acesso à declaração pré-preenchida, é preciso que o cidadão tenha certificado digital ou selo prata, ou ouro no gov.br. O acesso ao documento é feito pela plataforma e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Dessa forma, as principais fichas já estão preenchidas. A primeira é de informações do contribuinte, que vem preenchido com as informações dadas à Receita Federal no ano anterior. Se há dependentes, os dados deles também estarão presentes na ficha “Dependentes”. Mas, ela é possível de edição se algo tiver mudado.
Declaração pré-preenchia exige cautela
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a declaração pré-preenchida não se baseia apenas nas informações repassadas na declaração do imposto de renda no ano anterior. Essas informações são recebidas pela Receita Federal de diversas fontes.
Por exemplo, os bancos informam a Receita Federal das movimentações bancárias feitas pelo cidadão, os saldos, as movimentações, dentre outros. De acordo com Richard Domingos, contador especialista em IRPF e diretor-executivo da Confirp Contabilidade, a Receita Federal caminha para uma direção em que o cidadão já receba a declaração pronta.
Portanto, o cidadão precisa ter total atenção com as informações que estão na declaração pré-preenchida, se certificando de que elas estão corretas e completas. Muito cuidado para não cair na malha fina.
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Qual o período da declaração do imposto de renda de 2023?
O período de envio da Declaração do Imposto de Renda para pessoa física iniciou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Esse ano, muitas pessoas terão que fazer a declaração, pois houve o reajuste salarial, porém não houve a atualização da tabela. Veja o passo a passo de como fazer declaração do imposto de renda.
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Quem precisa fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
Quem recebe um valor de até R$ 1.903,98 fica isento de imposto de renda, isso é, não precisa fazer a declaração. Contudo, esse é o valor de isenção desde o ano de 2016, cujo a tabela não estava atualizada desde o ano anterior. Agora, depois de vários reajustes salariais, esse valor de isenção acaba sendo injusto, pois não haverá ganho real aos trabalhadores, já que pagarão sob o valor recebido, mesmo sendo relativamente baixo.
Quem atende aos requisitos abaixo precisa fazer a declaração no ano de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.789,50);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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