Você sabe como retirar o extrato para imposto de renda INSS? Afinal, os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto podem emitir o informe de rendimentos para a declaração do tributo. O documento inclui informações sobre pagamentos temporários, como auxílio-doença, e pode ser acessado tanto pelo portal como pelo aplicativo do Meu INSS. Portanto, não é preciso ir a uma agência da Previdência Social.
Mas é importante lembrar que a Receita Federal pode aplicar multas de até 20% do valor devido para aqueles que perderem o prazo de declaração. Portanto, atente-se a esse detalhe! Além disso, o cidadão que teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022 é obrigado a declarar o tributo.
O extrato para imposto de renda INSS é importante para que o contribuinte tenha em mãos todas as informações sobre os valores recebidos ao longo de 2022. Veja como ter acesso ao seu.
Como emitir extrato para imposto de renda INSS
Existem duas formas de consultar o seu extrato. Veja quais são:
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Site ou aplicativo do MEU INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Portanto, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Mas, na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”;
- Selecione o ano calendário de 2022;
- Todavia, clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
- Encontre os valores recebidos nas linhas “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Portanto, para salvar, clique em “Baixar PDF” na parte inferior da tela.
Pelo site Extrato IR
- Acesse o site extratoir.inss.gov.br;
- Portanto, agora informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF;
- Mas marque a caixa “Não sou um robô” e, em seguida, vá em “Consultar”;
- Visualize o extrato do IR;
- Role até embaixo da página para imprimir.
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Quem precisa declarar o imposto de renda?
Agora que você já sabe como pegar o extrato para imposto de renda INSS, veja quem precisa declarar o tributo:
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- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, portanto, cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; todavia, inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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