Os pagamentos referentes a restituição do Imposto de Renda serão pagos em breve! Confira o calendário e veja quem recebe primeiro!
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Imposto de Renda – Restituição será paga em breve
O prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra no dia 31 de maio e nessa mesma data começam os pagamentos das restituições do Imposto de Renda.
A divisão dos pagamentos são feitas em lotes e alguns grupos tem prioridade, veja quem recebe primeiro:
- Primeiramente, idosos com mais de 80 anos
- Em seguida, idosos com mais de 60 anos
- Posteriormente, portadores de deficiência (física ou mental), ou que tenham dependentes nessa situação
- Seguido por contribuintes que têm o magistério como a maior fonte de renda
- Por fim, a ordem de entrega da declaração
Desse modo, estes grupos receberão nos lotes iniciais, enquanto quem deixou para declarar de última hora e não se enquadra em nenhum dos grupos de prioridade, deverá receber nos lotes finais.
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Imposto de Renda – Calendário de restituição
Veja as datas:
- 31 maio – 1º Lote
- 30 junho – 2º Lote
- 29 julho – 3º Lote
- 31 agosto – 4º Lote
- 30 setembro – 5º Lote
DICA: Se você não sabe qual o lote de restituição do Imposto de Renda, você pode descobrir através da internet pelo site da Receita Federal, ou através dos aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos Apple e Android.
Leia em seguida:
Imposto de Renda – O que pode ser restituído?
Veja então o que pode ser restituído:
- Saúde – despesas relacionadas a saúde do contribuinte, tais quais: consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, entre outros.
- Educação – despesas também conhecidas como “gastos com instrução”, ou seja, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, ensino técnico e especializações. Valor limite de dedução: R$ 3.561,50.
- Dependentes – podem ser considerado como dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, caso seja incapaz (física ou mentalmente) de trabalhar; filhos e enteados até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica; irmão, neto, bisneto (se houver guarda judicial); mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos de no máximo R$ 22.847,76; cônjuge ou companheiro (mais de 5 anos juntos).
- Pensão alimentícia
- Contribuição para previdência (social e privada)
- Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas)
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