INSS: 14° Salário dos aposentados teve projeto aprovado! Saiba as datas do pagamento e valores
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Crescem expectativas para pagamento do 14º salário do INSS em 2021. Desde julho de 2020 os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão na expectativa do pagamento de um 14º salário. Essa proposta foi desenvolvida por causa da pandemia da Covid-19.
O 14° é a proposta de um novo abono no final do ano, assim como o décimo terceiro, para ajudar as pessoas no final de ano.
A oferta do 14º salário é baseada no 13º salário pago pelo INSS. O valor do abono é equivalente ao salário recebido pelo segurado da autarquia, podendo ser equivalente ao piso nacional de R$ 1.100 ou mais.
A proposta do 14° tem como objetivo amparar e ajudar as pessoas diante da calamidade e necessidades que se encontram. E como boa notícia vale dizer que já foi aprovado pela relatora.
Foi definido que o pagamento seria respectivamente de acordo com o salário, o valor do décimo quarto salário respeitará a faixa salarial de cada segurado e segundo a relatora os pagamentos serão até 2023.
Veja os valores abaixo alguns exemplos, considerando o piso e o teto do INSS:
Valor do benefício INSS | Valor do décimo quarto salário |
R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
R$ 6.433,57 | R$ 6.433,57 |
Em torno de 35 milhões de segurados atualmente, é que a estimativa seja pelo menos 80% desses receba apenas o piso do INSS.
No fim de junho, a deputada Flávia Morais, votou a favor do pagamento do abono anual ou seja 14° salário dos aposentados, do ano de promulgação da proposta até 2023.
Assim, se aprovada a proposta ainda em 2021, os aposentados e pensionistas receberiam o valor do décimo quarto salário em 2021, 2022 e 2023.
Ainda conforme o texto da relatora na Câmara dos Deputados, o abono em dobro seria concedida a beneficiários da Previdência Social que recebam:
- Aposentarias;
- Pensões;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, por se tratar de um pagamento adicional, o abono pode ser tributado e deve alterar também o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Na prática, isso quer dizer que o valor recebido pode ser inferior devido aos descontos. A isenção do desconto é válida somente até o limite de R$ 1.903,98 por mês.
O valor do décimo quarto salário seria pago em conta corrente ou disponibilizado como saldo via cartão magnético dos segurados.
Até o momento a origem dos recursos ainda não está clara. Alguns economistas asseguram que, diante do contexto e dos gastos públicos atuais, o governo teria resistência em assumir mais um pagamento de tamanho volume.
Em decorrência do estado de calamidade pública, diversos Projetos de Lei foram propostos prevendo a criação da gratificação natalina em dobro.
PL 3.657/2020 – Senado
O Projeto de Lei 3.657/2020, no Senado, apresenta a proposta para o pagamento do abono anual em dobro a todos os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Status: em tramitação no Senado.
PL 4.367/2020
O Projeto de Lei 4.367/2020 do deputado Pompeo de Mattos (PDT), institui um abono anual em dobro, até 2023, para os segurados e dependentes da Previdência Social. O projeto altera a principal regra da Previdência Social: a Lei de Benefícios.
Status: em tramitação na Câmara. Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade) também propôs o Projeto de Lei 5.641/2020. A proposta determina a criação do abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social até o ano de 2023.
Status: em tramitação na Câmara.
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