Aposentados e pensionistas do INSS têm a chance de receber um pagamento extra que pode chegar a até R$ 84.720, decorrente de atrasados concedidos aos segurados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que o órgão desembolse aproximadamente R$ 1,5 bilhão, desencadeando o processo para a liberação dos precatórios e das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para os beneficiários do INSS.
Esses pagamentos são fruto de decisões judiciais desfavoráveis ao INSS em casos de revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, e outros benefícios. Ao todo, foram 128.637 processos perdidos pela instituição, os quais irão favorecer cerca de 160.906 indivíduos.
Pagamento das RPVs

As RPVs, sigla para Requisições de Pequeno Valor, representam solicitações de pagamento direcionadas a uma entidade pública após uma condenação judicial. No entanto, é importante observar que os valores das RPVs estão sujeitos a um teto máximo de 60 salários mínimos.
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Desse modo, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1320 para R$ 1412, o valor máximo que pode ser pago por uma RPV atingiu R$ 84.720.
Precatórios do INSS
Os precatórios também são requisições de pagamento para entes públicos condenados, no entanto, para valores acima de 60 salários mínimos, portanto, os pagamentos que ultrapassam a quantia de R$ 84.720 são feitos através dos precatórios.
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Como receber os precatórios ou RPVs do INSS
Para verificar se você tem direito a precatórios ou RPVs do INSS, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua área de abrangência. Lá, você encontrará as informações necessárias para fazer essa consulta e acompanhar o processo.
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O CJF repassa o dinheiro para os TRFs de modo a facilitar e agilizar os pagamentos aos segurados do INSS, assim, para conseguir fazer a consulta é necessário ter em mãos seu documento, o nome do seu advogado e o número do seu processo na justiça.
Portanto, confira a seguir a lista de TRFs de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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