Aposentados e pensionistas do INSS têm a chance de receber um pagamento extra que pode chegar a até R$ 84.720, decorrente de atrasados concedidos aos segurados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que o órgão desembolse aproximadamente R$ 1,5 bilhão, desencadeando o processo para a liberação dos precatórios e das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para os beneficiários do INSS.
Esses pagamentos são fruto de decisões judiciais desfavoráveis ao INSS em casos de revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, e outros benefícios. Ao todo, foram 128.637 processos perdidos pela instituição, os quais irão favorecer cerca de 160.906 indivíduos.
Pagamento das RPVs
![Pagamento extra de até R$ 84.720 para segurados do INSS (Fonte: Edição / Jornal JF)](https://jornaljf.com.br/wp-content/uploads/2024/01/NOTICIAS-INSS-7.jpg)
As RPVs, sigla para Requisições de Pequeno Valor, representam solicitações de pagamento direcionadas a uma entidade pública após uma condenação judicial. No entanto, é importante observar que os valores das RPVs estão sujeitos a um teto máximo de 60 salários mínimos.
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Desse modo, com o reajuste do salário mínimo de R$ 1320 para R$ 1412, o valor máximo que pode ser pago por uma RPV atingiu R$ 84.720.
Precatórios do INSS
Os precatórios também são requisições de pagamento para entes públicos condenados, no entanto, para valores acima de 60 salários mínimos, portanto, os pagamentos que ultrapassam a quantia de R$ 84.720 são feitos através dos precatórios.
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Como receber os precatórios ou RPVs do INSS
Para verificar se você tem direito a precatórios ou RPVs do INSS, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua área de abrangência. Lá, você encontrará as informações necessárias para fazer essa consulta e acompanhar o processo.
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O CJF repassa o dinheiro para os TRFs de modo a facilitar e agilizar os pagamentos aos segurados do INSS, assim, para conseguir fazer a consulta é necessário ter em mãos seu documento, o nome do seu advogado e o número do seu processo na justiça.
Portanto, confira a seguir a lista de TRFs de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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