No mês de janeiro, o INSS poderá pagar salário em dobro INSS para os aposentados. De acordo com o Projeto de Lei n.° 809/22 apresentado pelo Deputado Federal Delegado Antônio Furtado, requer o pagamento do salário em dobro para evitar endividamento e prejuízos financeiros.
Nesse sentido, aposentados que costumam receber o valor de um salário mínimo vigente por mês, poderão contar com um valor extra que funcionará basicamente como um empréstimo em 2023. Assim, será possível pagar contas atrasadas e comprar medicamentos, por exemplo.
Veja a seguir mais informações sobre o salário em dobro INSS! Leia até o final!
De que se trata o projeto do salário em dobro INSS
Esse salário em dobro INSS é um abono extra que será dado para os aposentados caso haja a aprovação do Projeto de Lei n.° 809/22 no ano de 2023. Nesse sentido, de acordo com o próprio criador da proposta, o Delegado Antônio Furtado, visa garantir mais qualidade de vida para aposentados.

E além disso, vale lembrar que a grande maioria dessa categoria de pessoas recebem apenas R$ 1212, salário mínimo 2022, não conseguindo arcar com despesas como IPTU, IPVA, além de contas básicas e medicações.
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Regras do salário em dobro
Então, o valor salário em dobro INSS solicitado através da proposta é um extra de R$ 1212, que corresponde ao piso nacional vigente em 2022. E além disso, vale destacar que receber ou não esse salário em dobro INSS é totalmente opcional dos aposentados, que podem optar pelo recurso se desejar receber.
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No entanto, se o aposentado decidir por receber o salário em dobro INSS, ele precisará devolver. Dessa forma, o salário em dobro INSS será basicamente como um empréstimo, que deverá ser pago em 12 parcelas de R$ 101, mas livre de taxa de juros e cobranças adicionais com valor das parcelas, descontadas diretamente na folha de pagamento do optante pelo recebimento do recurso.
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Quem tem direito ao salário em dobro INSS?
Então, esse salário é permitido para mais que uma categoria de pessoas, não sendo somente para os aposentados. Veja:
- Pensionista;
- Beneficiários do Auxílio Brasil;
- Beneficiários BPC/LOAS;
- Servidores públicos;
- Militares.
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Dessa forma, se você se enquadra em uma das categorias mencionadas acima, saiba que poderá ser contemplado com o salário caso o Projeto de Lei n.° 809/22 seja realmente aprovado. E além disso, vale dizer que ele tem previsão no orçamento do Governo Federal!
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