Um abono extra para BPC saiu recentemente. Afinal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma instrução normativa que permite a esses beneficiários obterem empréstimos consignados. A autorização, que havia sido suspensa pelo governo federal em março deste ano, foi renovada após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
O BPC é um benefício assistencial direcionado a idosos de 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência. Portanto, para ter direito, a pessoa deve comprovar renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 330.
Veja mais informações sobre o abono extra para BPC. Boa leitura.
Por que o consignado foi autorizado de novo?
Essa retomada na concessão de empréstimos consignados para beneficiários do BPC ocorreu após uma decisão unânime do STF. Portanto, validou a legislação permitindo que quem recebe por programas sociais solicitassem o crédito. Nos empréstimos consignados, as prestações são descontadas diretamente do benefício recebido.
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No entanto, a concessão de crédito a beneficiários do BPC/Loas deverá obedecer à margem consignável de 35%, sendo este o percentual da renda mensal que pode ser usado para o pagamento da parcela do empréstimo.
Assim, conforme as regras estabelecidas, dos 35% de comprometimento da renda:
- 30% são para operações de empréstimo pessoal consignado;
- Enquanto 5% são para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado e utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado;
- Além disso, os beneficiários podem obter um limite de R$ 520 sem juros para compras em farmácias e mercados com o cartão benefício.
Sendo assim, o valor de R$ 520 funciona como uma espécie de empréstimo sem juros. Afinal, o beneficiário pode usar o valor em um mês e pagar a fatura no mês seguinte, sem ser cobrado nenhum valor de juros.
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Consulta da taxa de juros
Para conferir as taxas de juros do empréstimo consignado para o BPC, os segurados devem seguir o seguinte passo a passo no site ou aplicativo Meu INSS:
- Não é necessário login e senha.
- Na parte de baixo da tela aparecerá um ícone escrito “Taxas de empréstimo consignado”, selecione.
- Em seguida abrirá uma aba com a relação dos bancos e os respectivos juros de empréstimo.
- Ao lado estão relacionadas as taxas para as modalidades de cartão de crédito consignado (RMC) e para utilização do cartão consignado de benefício (RCC), mas elas só aparecem quando a instituição oferece esse tipo de crédito.
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Aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC podem pagar o empréstimo consignado em até 84 meses. No entanto, quanto maior o prazo, menor será o valor da parcela. Mas vale ficar atento à variação das taxas e do custo efetivo total do empréstimo para não comprometer a renda com um valor além do que é necessário. Lembrando que a nova taxa de juros não pode ultrapassar 1,80%.
Abono extra para BPC
Os atrasados do INSS são referentes aos pagamento aos segurados que pediram na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício do INSS ou do BPC. Portanto, eles possuem o direito de receber os valores retroativos quando a decisão judicial sair.
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Dessa forma, caso uma pessoa entre na Justiça pedindo para receber o BPC em janeiro de 2023, por exemplo, e a decisão favorável da Justiça só sai em janeiro de 2024, essa pessoa tem direito a receber de uma só vez um ano de benefício que estava em atraso. Portanto, os valores que estavam “parados” referem-se aos atrasados do INSS.
Dessa maneira, caso alguém faça um pedido administrativo, sem necessariamente entrar na Justiça para obter a concessão do BPC, também pode contar com o pagamento deste valor retroativo. Mas o pagamento depende de alguns fatores. Por exemplo, o tipo de pedido, o valor da causa e se a solicitação é administrativa ou judicial.
O ideal é procurar um advogado especialista antes de entrar com a solicitação.
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