Ao atender algumas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível que o aposentado receba de forma automática a sua aposentadoria. Essa regra foi incluída em 2019, podendo conceder os benefícios automaticamente.
Assim, o próprio Instituto verifica se você está apto a receber a aposentadoria e encaminha o processo de concessão sem a necessidade do segurado se dirigir a uma agência.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Aposentadoria Automática
A princípio a aposentadoria de forma automática era feita apenas para a categoria de aposentadorias por idade, no entanto, atualmente o INSS inclui as aposentadorias pode tempo de contribuição, assim, o Instituto manda cartas onde informam sobre à aposentadoria automática para esses trabalhadores.
Além disso, através do sistema do MEU INSS ou pela central de atendimento 135 é possível verificar sobre o processo de aposentadoria em andamento, portanto, não é necessário fazer a solicitação do benefício.
O que fazer caso receber a carta do INSS sobre a aposentadoria automática:
- não fazer nada quando receber a carta, assim, você continua trabalhando ou recebendo outro benefício e não será aposentado;
- ligar no INSS ou acessar o sistema Meu INSS para confirmar a sua aposentadoria; assim, você vai receber outro comunicado com as informações sobre o valor e data de pagamento do benefício;
- ligar no 135 ou agendar pelo Meu INSS e, no momento em que foi informado sobre a aposentadoria automática, pedir um agendamento presencial para levar outros documentos.

Casos de erro em aposentadoria automática
É de extrema importância sempre verificar seu Extrato Previdenciário (CNIS), pois a aposentadoria automática pode conter erros, desse modo, o CNIS que vai mostrar esse erro para o segurado. Portanto, ao identificar o erro, é necessário agendar um atendimento para apresentar os documentos necessários.
Leia Mais: GRANDE OPORTUNIDADE: Novo saque de dinheiro do governo está liberado – Descubra quem tem direito!
Documentos importantes para esse atendimento:
- Carteiras de trabalho;
- Holerites;
- Sentença de ação trabalhista;
- Certificado de reservista, no caso dos homens;
- Certificado de tempo de contribuição, para quem foi funcionário público;
- Carnês de pagamento, para quem foi contribuinte individual;
- Extratos do Fundo de Garantia;
- Contratos de início e fim do vínculo de trabalho.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.